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Portaria 91/88, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Hidrografia Fluvial, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Texto do documento

Portaria 91/88
de 10 de Fevereiro
A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional, baseado em organismo de gestão da água.

Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector de hidrologia, implicando um profundo conhecimento de metodologias de avaliação quantitativas e qualitativas e um domínio comprovado pela experiência de utilização dos modernos sistemas informáticos de gestão de recursos hídricos;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Hidrografia Fluvial se justifica que a escolha recaia sobre licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e a experiência nas referidas áreas;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Hidrografia Fluvial, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podendo ser recrutado de entre técnicos superiores de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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