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Portaria 136/85, de 11 de Março

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 136/85
de 11 de Março
Nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É alterado o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Quadro anexo à Portaria 136/85, de 11 de Março
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-04 - Portaria 645/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Portaria 353/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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