Portaria 136/85
de 11 de Março
Nos termos e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É alterado o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Quadro anexo à Portaria 136/85, de 11 de Março
(ver documento original)