Portaria 74/88
de 5 de Fevereiro
Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de primeiro-assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XVII à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.