Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 74/88, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI).

Texto do documento

Portaria 74/88
de 5 de Fevereiro
Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de primeiro-assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XVII à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda