Portaria 76/88
de 5 de Fevereiro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei 191-F/79, na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Janeiro de 1988.
Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.