Portaria 89/96
de 25 de Março
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, compete ao IFADAP a coordenação global e a gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).
De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do SIPAC.
Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% e incidirá sobre as seguintes componentes:
Bonificações pagas no âmbito do seguro de colheitas;
Contribuição das seguradoras para o mecanismo de compensação de sinistralidade;
Valor das indemnizações pagas, no âmbito da compensação de sinistralidade;
Pagamentos a efectuar no âmbito das medidas de apoio a criar ao abrigo do fundo de calamidades.
2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procederá à inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Março de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.