Portaria 89/96
  
  de 25 de Março
  
  De acordo com o disposto no Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, compete ao  IFADAP a coordenação global e a gestão financeira do Sistema Integrado de  Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).
 
De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do SIPAC.
  Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
 
1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% e incidirá sobre as seguintes componentes:
  Bonificações pagas no âmbito do seguro de colheitas;
  
  Contribuição das seguradoras para o mecanismo de compensação de  sinistralidade;
 
  Valor das indemnizações pagas, no âmbito da compensação de sinistralidade;
  
  Pagamentos a efectuar no âmbito das medidas de apoio a criar ao abrigo do  fundo de calamidades.
 
2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procederá à inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 20 de Março de 1996.
  
  O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro  da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel  Van-Zeller Gomes da Silva.