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Portaria 89/96, de 25 de Março

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Sumário

Atribui ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Texto do documento

Portaria 89/96
de 25 de Março
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, compete ao IFADAP a coordenação global e a gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do SIPAC.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% e incidirá sobre as seguintes componentes:

Bonificações pagas no âmbito do seguro de colheitas;
Contribuição das seguradoras para o mecanismo de compensação de sinistralidade;

Valor das indemnizações pagas, no âmbito da compensação de sinistralidade;
Pagamentos a efectuar no âmbito das medidas de apoio a criar ao abrigo do fundo de calamidades.

2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas procederá à inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Março de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto-Lei 20/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Portaria 435/99 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria nº 89/96, de 25 de Março, que atribui ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). Produz efeitos a partir de 1de Janeiro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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