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Portaria 435/99, de 16 de Junho

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Sumário

Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria nº 89/96, de 25 de Março, que atribui ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). Produz efeitos a partir de 1de Janeiro de 1999.

Texto do documento

Portaria 435/99
de 16 de Junho
Torna-se necessário proceder à revisão da taxa remuneratória devida ao IFADAP, nos termos do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, pela coordenação global e pela gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A taxa de remuneração prevista na Portaria 89/96, de 25 de Março, passa a ser de 3,5%.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Em 19 de Maio de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto-Lei 20/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-25 - Portaria 89/96 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Atribui ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados no âmbito da gestão e coordenação do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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