Portaria 435/99
de 16 de Junho
Torna-se necessário proceder à revisão da taxa remuneratória devida ao IFADAP, nos termos do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, pela coordenação global e pela gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).
Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A taxa de remuneração prevista na Portaria 89/96, de 25 de Março, passa a ser de 3,5%.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Em 19 de Maio de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.