de 21 de Fevereiro
Sob proposta da Universidade do Porto;Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/83, de 3 de Março, alterado pela Portaria 861/89, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As área científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:
a) Obrigatórias:
I) Microeconomia ... 3 II) Macroeconomia ... 3 III) Métodos Quantitativos ... 3 b) Optativas:
I) Economia Industrial e da Empresa ... 12 II) Economia Regional e do Desenvolvimento ... 12 III) Economia e Finanças Internacionais ... 12 IV) Política Económica ... 12 V) Métodos Quantitativos Aplicados à Economia ... 12 VI) Teoria Económica ... 12 Total ... 21
Ministério da Educação
Assinada em 30 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.