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Decreto-lei 95/82, de 30 de Março

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Sumário

Altera o quadro do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 95/82
de 30 de Março
Considerando necessário concretizar e esclarecer a qualificação necessária do oficial de Marinha previsto no quadro orgânico do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores, anexo ao Decreto-Lei 186/80, de 12 de Junho;

Considerando também necessário alterar a designação de segundo-oficial constante do mesmo quadro, atentos os devidos princípios resultantes da reestruturação das carreiras do funcionalismo público civil, cuja aplicação nas forças armadas decorre do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A nota (l) do quadro orgânico do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores, anexo ao Decreto-Lei 186/80, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

(l) Terceiro, segundo ou primeiro-oficial.
Art. 2.º A nota (d) do mencionado quadro orgânico, no que respeita ao oficial de Marinha com destino à Repartição de Operações, passa a (o), sendo aditada ao mesmo quadro uma nova alínea, com a seguinte redacção:

(o) Oficial superior, especializado em comunicações.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
Promulgado em 3 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Decreto-Lei 186/80 - Conselho da Revolução

    Reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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