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Portaria 270/88, de 4 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 270/88
de 4 de Maio
A especificidade e natureza das funções cometidas à Direcção-Geral do Tesouro levam a que os titulares dos cargos de director de serviços e chefe de divisão devam ter uma adequada experiência profissional, elevada competência e grande sentido de responsabilidade, mostrando-se, além disso, identificados com as condições e regime do seu funcionamento, nos serviços centrais como nos órgãos locais.

Atendendo a que, dadas as características exigidas, nem sempre é possível prover aqueles cargos de entre chefes de divisão e assessores ou de entre assessores e técnicos superiores principais detentores da habilitação académica própria e formação específica adequada em gestão de tesouraria do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para prover os lugares previstos na Portaria 956/87, de 26 de Dezembro, sempre que os nomeados se mostrem possuidores de experiência e adequada formação profissional, é alargada:

a) Para director de serviços - a director de fazenda e tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe, ainda que não licenciados, e a técnico superior principal;

b) Para chefe de divisão - a director de fazenda, subdirector de fazenda, tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe e chefe de repartição, ainda que não licenciados, e a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogadas as Portarias 229/87, de 27 de Março e 293/87, de 9 de Abril.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Abril de 1988.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos de Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-27 - Portaria 229/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Determina que são dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-09 - Portaria 293/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 956/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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