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Portaria 293/87, de 9 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 293/87
de 9 de Abril
Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, constante do Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, exige um alto grau de tecnicidade e especialização;

Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, é alargada a técnicos superiores, a chefes de repartição, a chefes de secção e a subdirectores de fazenda, desde que portadores de formação e experiência profissional adequadas, ainda que não licenciados.

2.º O recrutamento para os cargas de chefe de divisão referidos no número anterior poderá ser alargado aos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes aos cargos a prover, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril.

3.º Os despachos de nomeação nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 27 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 270/88 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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