Portaria 293/87
de 9 de Abril
Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro;
Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, constante do Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, exige um alto grau de tecnicidade e especialização;
Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, aprovar o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, é alargada a técnicos superiores, a chefes de repartição, a chefes de secção e a subdirectores de fazenda, desde que portadores de formação e experiência profissional adequadas, ainda que não licenciados.
2.º O recrutamento para os cargas de chefe de divisão referidos no número anterior poderá ser alargado aos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes aos cargos a prover, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril.
3.º Os despachos de nomeação nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 27 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.