Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 229/87, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que são dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 229/87
de 27 de Março
A especificidade e natureza das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro levam a que os titulares dos cargos de directores de serviços devam ter adequada experiência profissional, elevada competência e um alto sentido de responsabilidade.

Atendendo a que, dadas estas características, não é por vezes fácil prover aqueles cargos de entre chefes de divisão ou assessores detentores de habilitação académica própria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º São dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, podendo aqueles ser recrutados de entre chefes de divisão portadores de experiência profissional adequada, ainda que não licenciados.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 270/88 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda