Portaria 58/88
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que à Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria 827/87, de 14 de Outubro, seja aditado um n.º 5.º-A, com a seguinte redacção:
5.º-A
Supranumerários
1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbio dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de uma das habilitações de acesso descritas no n.º 2.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de selecção e seriação fixadas pela presente portaria.
3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado nos termos do n.º 5 do n.º 5.º e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas para cada curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Janeiro de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.