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Despacho Normativo 9-B/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-B/80

Atendendo à necessidade de promover o desenvolvimento da actividade portuária nacional no que concerne ao tráfego de mercadorias em regime de trânsito, bem como à obtenção de uma maior utilização da marinha mercante portuguesa e de um maior emprego de mão-de-obra:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 17/76, de 15 de Janeiro, que, a título experimental e até 31 de Dezembro de 1981, seja alterado o artigo 358.º do Regulamento das Alfândegas, publicado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, o qual passará a ter a redacção seguinte:

Art. 358.º As mercadorias em trânsito entradas pela fronteira terrestre serão conferidas nas estâncias aduaneiras da fronteira e seguirão com guia de trânsito internacional para as estâncias onde se há-de processar o respectivo despacho, acompanhadas por praças da Guarda Fiscal. Também para as mercadorias em trânsito saídas dos depósitos gerais francos se processarão guias de trânsito internacional.

§ único. ................................................................

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-73207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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