Decreto Legislativo Regional 18/83/M
Estrutura do Governo Regional
A normal evolução da vida político-administrativa da Madeira aconselha uma nova alteração na estrutura do Governo Regional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Secretaria Regional do Turismo e Cultura.
Art. 2.º A Secretaria Regional do Turismo e Cultura integra as competências que em matéria de turismo e de cultura estavam afectas à Presidência do Governo e tutela as Direcções Regionais de Turismo e de Assuntos Culturais.
Art. 3.º Transita para a tutela da Secretaria Regional do Comércio e Transportes a Direcção Regional de Administração Pública, bem como todo o âmbito de competências que lhe estão atribuídas.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Sessão Plenária aos 13 de Dezembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado aos 15 de Dezembro de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.