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Portaria 53/88, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública dois lugares de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 53/88
de 27 de Janeiro
Considerando quer a extinção dos serviços da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, quer o facto de o artigo 33.º do Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, ter dado por findas as comissões de serviço dos dirigentes daqueles serviços;

Considerando que a dois funcionários daqueles serviços foi já atribuída a categoria de assessor, letra C, por despachos ministeriais publicados no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Setembro de 1979 e de 27 de Julho de 1982, proferidos nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que importa agora criar os correspondentes lugares e os interessados manifestaram interesse em que o fossem no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que sejam criados no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública dois lugares de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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