Portaria 53/88
de 27 de Janeiro
Considerando quer a extinção dos serviços da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, quer o facto de o artigo 33.º do Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, ter dado por findas as comissões de serviço dos dirigentes daqueles serviços;
Considerando que a dois funcionários daqueles serviços foi já atribuída a categoria de assessor, letra C, por despachos ministeriais publicados no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Setembro de 1979 e de 27 de Julho de 1982, proferidos nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que importa agora criar os correspondentes lugares e os interessados manifestaram interesse em que o fossem no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que sejam criados no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública dois lugares de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.