Portaria 113/85
de 21 de Fevereiro
A Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro, actualizou alguns dos parâmetros constantes da Portaria 580/83, de 17 de Maio, a qual carece de actualização não só devido à evolução verificada desde então no custo médio de construção por metro quadrado mas também por se tornar necessário enquadrá-la nas medidas de política habitacional, subsequentes à data da sua publicação.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
9.º Em 1985 o limite a que se refere o número anterior é de 22000$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação especifica, os valores máximos atribuídos em 1985 às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes:
(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 95/84, de 13 de Fevereiro.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.