de 17 de Fevereiro
Considerando que a lagoa da Vela está sujeita a uma intensa actividade de pesca;Atendendo a que a pesca desportiva é um pólo de atracção turística e que na Região Centro Litoral, onde se situa aquela lagoa, o turismo é um factor económico de grande importância;
Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º A pesca profissional é proibida na lagoa da Vela, situada no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.
2.º No caso de ali se verificar uma contínua diminuição do volume de água, a Direcção-Geral das Florestas poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca, de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)