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Portaria 131/90, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe a pesca profissional na lagoa da Vela, situada no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 131/90

de 17 de Fevereiro

Considerando que a lagoa da Vela está sujeita a uma intensa actividade de pesca;

Atendendo a que a pesca desportiva é um pólo de atracção turística e que na Região Centro Litoral, onde se situa aquela lagoa, o turismo é um factor económico de grande importância;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A pesca profissional é proibida na lagoa da Vela, situada no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.

2.º No caso de ali se verificar uma contínua diminuição do volume de água, a Direcção-Geral das Florestas poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca, de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/17/plain-7307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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