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Portaria 584/77, de 16 de Setembro

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Sumário

Fixa o preço do gérmen de milho importado a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Texto do documento

Portaria 584/77

de 16 de Setembro

Tornando-se necessário fixar o preço do gérmen de milho importado a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, à semelhança das outras sementes oleaginosas estrangeiras cujo preço já se encontra fixado na Portaria 101-A/77, de 1 de Março;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O preço do gérmen de milho importado a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos é fixado em 13138$00 por tonelada CIF/Free out.

2.º As características da semente referida no número anterior são as seguintes:

Densidade ... 0,925 Teor em óleo (percentagem) ... 48,5 Rendimento em óleo/tonelada de semente (percentagem) ... 48 Rendimento em farinha/tonelada de semente (percentagem) ... 48,8 3.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as bonificações e penalizações correspondentes às variações das características da semente a que se refere o número anterior.

4.º O preço indicado nesta portaria será previsto conjuntamente com os das outras sementes oleaginosas importadas, a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor, tendo a sua aplicação efeito retroactivo a partir de 1 de Março de 1977.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/16/plain-72974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-A/77 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno

    Estabelece os preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, produção de sabões e fabrico de margarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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