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Despacho Normativo 7-A/96, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina, para o ano de 1996, o descongelamento de vagas de pessoal auxiliar nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho Normativo 7-A/96
Considerando que se encontra vago nos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente criados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, um elevado número de lugares nas categorias de pessoal auxiliar e operário;

Tendo em consideração que em resultado dos concursos externos de ingresso para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 18 de Junho de 1993, se encontram em lista de classificação final mais de 15000 candidatos;

Atendendo a que se verificam as condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 187/94, de 5 de Julho, e que o prazo de validade dos referidos concursos se extingue em 25 de Fevereiro de 1996;

Considerando ainda que o normal funcionamento das escolas tem sido assegurado com o recurso a contratação a termo certo e que o preenchimento dos lugares de quadro, após o prazo de validade referido, obriga à abertura de novos concursos;

Conjugados necessidade de preenchimento dos lugares de forma a racionalizar e optimizar recursos humanos e materiais e a possibilidade que se processe, desde já, de forma estável o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, torna-se necessário recorrer ao descongelamento de admissões:

Assim ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas, para o ano de 1996, nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básicos e secundários, as admissões de 1300 auxiliares de acção educativa, 50 guarda-noturnos e 600 ajudantes de cozinha.

2 - A utilização das quotas de descongelamentos fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Concelho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Fevereiro de 1996. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-05 - Decreto-Lei 187/94 - Ministério da Educação

    DETERMINA QUE NOS CONCURSOS EXTERNOS DE INGRESSO PARA CARREIRAS DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO ABERTOS HÁ MENOS DE DOIS ANOS POSSAM SER PREENCHIDOS LUGARES VAGOS DOS QUADROS EM NUMERO SUPERIOR AOS INICIALMENTE POSTOS A CONCURSO, DESDE QUE SE VERIFIQUEM AS CONDICOES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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