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Decreto-lei 11/96, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 231/86, de 14 de agosto, que cria no Serviço de Protecção Civil uma conta designada «Conta especial de emergência».

Texto do documento

Decreto-Lei 11/96

de 29 de Fevereiro

A experiência recente tem evidenciado a necessidade de conferir maior abertura ao quadro legal dos apoios disponíveis para fazer face às situações de emergência, designadamente do tipo daquelas que o País tem ultimamente vivido.

O Estado tem o dever, em particular em situações dessa natureza, de ser solidário com as pessoas e famílias com maiores carências, e que são as que por elas são mais duramente atingidas, em termos que requerem urgente assistência e socorro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 3.º do Decreto-Lei 231/86, de 14 de Agosto (cria no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «Conta especial de emergência»), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Despesas a suportar

1 - Pela conta especial de emergência serão suportadas as seguintes despesas:

a) Despesas urgentes decorrentes de acções de socorro e assistência às populações atingidas por situações de catástrofe, calamidade, acidente grave ou outras situações de emergência, nomeadamente com alimentação, abrigo, agasalho, transporte, cuidados de saúde, e outros apoios destinados a minorar graves situações de carência que por aquelas tenham sido provocadas ou agravadas;

b) ....................................................................................................................

c) ....................................................................................................................

2 - ..................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/29/plain-72917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 231/86 - Ministério da Administração Interna

    Cria no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «conta especial de emergência».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-21 - Despacho Normativo 12/96 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS DESTINADOS A MINORAR GRAVES SITUAÇÕES DE CARÊNCIA DAS VÍTIMAS DAS CHEIAS, INUNDAÇÕES E TEMPORAIS CABENDO AO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL ESTUDAR E APRECIAR, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE DIPLOMA, OS PEDIDOS DE APOIO APRESENTADOS POR PESSOAS SINGULARES OU AGREGADOS FAMILIARES QUE, EM CONSEQUENCIA DAS CHEIAS, INUNDAÇÕES E TEMPORAIS OCORRIDOS NO PERIODO DE 25 DE DEZEMBRO DE 1995 ATE 15 DE FEVEREIRO DE 1996, TENHAM SIDO COLOCADAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 26/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS PARA A ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS A ENTIDADES PARTICULARES E EMPRESAS POR DANOS SOFRIDOS DEVIDO AS SEVERAS CONDICOES CLIMATICAS QUE NOS MESES DE DEZEMBRO DE 1995 E JANEIRO DE 1996 AFECTARAM ALGUMAS ZONAS DO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Resolução do Conselho de Ministros 74/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas excepcionais de apoio aos distritos afectados por temporais e quedas de neve entre Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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