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Decreto Regulamentar Regional 12/96/A, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 5/89/a, de 21 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/96/A

Considerando o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;

Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

Considerando o Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, nomeadamente o seu artigo 42.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, em mapa anexo a esse diploma, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 15/90/A, 14/91/A, 21/92/A e 45/92/A, de 30 de Abril, 24 de Abril, 20 de Maio e 21 de Novembro, respectivamente:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

As alterações ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado nos termos do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 42.º do Decreto

Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro

Número de

Carreiras e categorias

Remunerações

lugares

I - Órgãos de concepção, coordenação e apoio

...

.............................................................................

...

2 - Repartição dos Serviços Administrativos

a) Pessoal de chefia:

...

..............................................................................

...

(k) 7

Chefe de secção

(j)

b) Pessoal administrativo:

(o) 152

Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal

(j)

...

..............................................................................

...

II - Órgãos operativos

1 - Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário

...

..............................................................................

...

1.1 - Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

...

..............................................................................

...

1.1.3 - Direcção de Serviços de Sanidade Animal

e Higiene Pública Veterinária a) Pessoal técnico superior:

(k) 6

Médico veterinário de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal

(j)

...

.............................................................................

...

1.1.4 - Direcção de Serviços de Protecção

da Produção Agrícola

...

..............................................................................

...

b) Pessoal técnico:

(k) 5

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

c) Pessoal técnico-profissional:

(k) 3

Técnico-adjunto de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

...

.............................................................................

...

1.2 - Serviços operativos de ilha 1.2.1 - Serviço de Desenvolvimento

Agrário de São Miguel

...

.............................................................................

...

c) Pessoal técnico:

(l) 10

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

d) Pessoal técnico-profissional:

...

...............................................................................

...

(k) 8

Técnico-adjunto de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

...

..............................................................................

...

(k) 12

Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

e) Pessoal operário:

...

...............................................................................

...

(l) 11

Tratador de animais

(j)

...

...............................................................................

...

f) Pessoal agrícola:

(k) 2

Encarregado

(j)

...

...............................................................................

...

(m) 29

Operário agrícola

(j)

...

...............................................................................

...

g) Pessoal auxiliar:

...

..............................................................................

...

(k) 3

Motorista de ligeiros

(j)

...

..............................................................................

...

(k) 3

Tractorista

(j)

(k) 2

Telefonista

(j)

...

..............................................................................

...

1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário

da Terceira

...

..............................................................................

...

b) Pessoal técnico superior:

(k) 6

Médico veterinário de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal

(j)

...

.............................................................................

...

c) Pessoal técnico:

(m) 10

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

d) Pessoal técnico-profissional:

...

...........................................................................

...

(k) 7

Monitor de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe,

principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

...

...........................................................................

...

(k) 10

Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

...

...........................................................................

...

f) Pessoal agrícola:

...

...........................................................................

...

(k) 2

Encarregado agrícola

(j)

(l) 27

Operário agrícola

(j)

g) Pessoal auxiliar:

...

............................................................................

...

(k) 2

Fiel de armazém

(j)

(k) 10

Auxiliar técnico de pecuária

(j)

...

............................................................................

...

(k) 6

Tractorista

(j)

(k) 3

Auxiliar técnico

(j)

...

............................................................................

...

1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário

de São Jorge

...

............................................................................

...

c) Pessoal técnico:

(k) 4

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

d) Pessoal técnico-profissional:

...

...........................................................................

...

(k) 3

Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe

(j)

(k) 2

Técnico auxiliar de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(j)

...

...........................................................................

...

f) Pessoal agrícola:

...

...........................................................................

...

(n) 24

Operário agrícola

(j)

g) Pessoal auxiliar:

(k) 2

Fiel de armazém

(j)

...

...........................................................................

...

(l) 7

Tractorista

(j)

...

...........................................................................

...

1.2.5 - Serviço de Desenvolvimento Agrário do

Pico

...

............................................................................

...

f) Pessoal agrícola:

...

.............................................................................

...

(k) 20

Operário agrícola

(j)

...

............................................................................

...

g) Pessoal auxiliar:

...

.............................................................................

...

(k) 9

Auxiliar técnico de pecuária

(j)

...

..............................................................................

...

1.2.6 - Serviço de Desenvolvimento Agrário

de Santa Maria

...

...............................................................................

...

c) Pessoal técnico:

(k) 4

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

...

...............................................................................

...

e) Pessoal operário:

...

...............................................................................

...

(k) 7

Tratador de animais

(j)

...

...............................................................................

...

g) Pessoal auxiliar:

...

................................................................................

...

(k) 2

Auxiliar técnico de pecuária

(j)

...

................................................................................

...

2 - Direcção Regional dos Recursos Florestais

...

................................................................................

...

2.2 - Direcção de Serviços Florestais

de Ponta Delgada

...

...............................................................................

...

b) Pessoal técnico:

(k) 10

Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal

(j)

...

...............................................................................

...

d) Pessoal auxiliar:

...

...............................................................................

...

(m) 64

Trabalhador rural

(j)

...

...............................................................................

...

2.3 - Direcção de Serviços Florestais de Angra

do Heroísmo

...

...............................................................................

...

c) Pessoal operário:

...

...............................................................................

...

(k) 22

Pedreiro ou pedreiro principal

(j)

...

...............................................................................

...

d) Pessoal auxiliar:

...

...............................................................................

...

(j) 15

Condutor de máquinas pesadas

(j)

(k) 10

Tractorista

(j)

(k) 4

Servente florestal

(j)

...

...............................................................................

...

(k) 66

Trabalhador rural

(j)

e) Outro pessoal:

...

...............................................................................

...

(k) 9

Mestre florestal e mestre florestal principal

(j)

...

...............................................................................

...

2.4 - Direcção de Serviços Florestais da Horta

...

...............................................................................

...

d) Pessoal operário:

...

...............................................................................

...

(k) 10

Pedreiro ou pedreiro principal

(j)

...

...............................................................................

...

e) Pessoal auxiliar:

(k) 17

Condutor de máquinas pesadas

(j)

(k) 19

Tractorista

(j)

...

...............................................................................

...

(j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(k) Um lugar a extinguir quando vagar.

(l) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

(m) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(n) Cinco lugares a extinguir quando vagarem.

(o) Seis lugares a extinguir quando vagarem.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/27/plain-72909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-D/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/A, de 27 de Fevereiro, da Região Autónoma dos Açores, que altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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