Decreto Regulamentar Regional 12/96/A
Considerando o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;
Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, nomeadamente o seu artigo 42.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, em mapa anexo a esse diploma, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 15/90/A, 14/91/A, 21/92/A e 45/92/A, de 30 de Abril, 24 de Abril, 20 de Maio e 21 de Novembro, respectivamente:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado nos termos do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 42.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro
Número de
Carreiras e categorias
Remunerações
lugares
I - Órgãos de concepção, coordenação e apoio
...
.............................................................................
...
2 - Repartição dos Serviços Administrativos
a) Pessoal de chefia:
...
..............................................................................
...
(k) 7
Chefe de secção
(j)
b) Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal(j)
...
..............................................................................
...
II - Órgãos operativos
1 - Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário...
..............................................................................
...
1.1 - Serviços de Apoio Técnico e Administrativo...
..............................................................................
...
1.1.3 - Direcção de Serviços de Sanidade Animale Higiene Pública Veterinária a) Pessoal técnico superior:
(k) 6
Médico veterinário de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal(j)
...
.............................................................................
...
1.1.4 - Direcção de Serviços de Protecçãoda Produção Agrícola
...
..............................................................................
...
b) Pessoal técnico:
(k) 5
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
c) Pessoal técnico-profissional:
(k) 3
Técnico-adjunto de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe(j)
...
.............................................................................
...
1.2 - Serviços operativos de ilha 1.2.1 - Serviço de DesenvolvimentoAgrário de São Miguel
...
.............................................................................
...
c) Pessoal técnico:
(l) 10
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
d) Pessoal técnico-profissional:
...
...............................................................................
...
(k) 8
Técnico-adjunto de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe(j)
...
..............................................................................
...
(k) 12
Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe(j)
e) Pessoal operário:
...
...............................................................................
...
(l) 11
Tratador de animais
(j)
...
...............................................................................
...
f) Pessoal agrícola:
(k) 2
Encarregado
(j)
...
...............................................................................
...
(m) 29
Operário agrícola
(j)
...
...............................................................................
...
g) Pessoal auxiliar:
...
..............................................................................
...
(k) 3
Motorista de ligeiros
(j)
...
..............................................................................
...
Tractorista
(j)
(k) 2
Telefonista
(j)
...
..............................................................................
...
1.2.2 - Serviço de Desenvolvimento Agrário
da Terceira
...
..............................................................................
...
b) Pessoal técnico superior:
(k) 6
Médico veterinário de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal(j)
...
.............................................................................
...
c) Pessoal técnico:
(m) 10
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
d) Pessoal técnico-profissional:
...
...........................................................................
...
(k) 7
Monitor de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe,principal, especialista ou especialista de 1.ª classe
(j)
...
...........................................................................
...
(k) 10
Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe(j)
...
...........................................................................
...
f) Pessoal agrícola:
...
...........................................................................
...
(k) 2
Encarregado agrícola
(j)
(l) 27
Operário agrícola
(j)
g) Pessoal auxiliar:
...
............................................................................
...
(k) 2
Fiel de armazém
(j)
(k) 10
Auxiliar técnico de pecuária
(j)
...
............................................................................
...
(k) 6
Tractorista
(j)
(k) 3
Auxiliar técnico
(j)
...
............................................................................
...
1.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Agrário
de São Jorge
...
............................................................................
...
c) Pessoal técnico:
(k) 4
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
d) Pessoal técnico-profissional:
...
...........................................................................
...
(k) 3
Técnico-adjunto de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista de 1.ª classe(j)
(k) 2
Técnico auxiliar de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(j)
...
...........................................................................
...
f) Pessoal agrícola:
...
...........................................................................
...
(n) 24
Operário agrícola
(j)
g) Pessoal auxiliar:
(k) 2
Fiel de armazém
(j)
...........................................................................
...
(l) 7
Tractorista
(j)
...
...........................................................................
...
1.2.5 - Serviço de Desenvolvimento Agrário doPico
...
............................................................................
...
f) Pessoal agrícola:
...
.............................................................................
...
(k) 20
Operário agrícola
(j)
...
............................................................................
...
g) Pessoal auxiliar:
...
.............................................................................
...
(k) 9
Auxiliar técnico de pecuária
(j)
...
..............................................................................
...
1.2.6 - Serviço de Desenvolvimento Agrário
de Santa Maria
...
...............................................................................
...
c) Pessoal técnico:
(k) 4
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
...
...............................................................................
...
e) Pessoal operário:
...
...............................................................................
...
(k) 7
Tratador de animais
(j)
...
...............................................................................
...
g) Pessoal auxiliar:
...
................................................................................
...
(k) 2
Auxiliar técnico de pecuária
(j)
...
................................................................................
...
2 - Direcção Regional dos Recursos Florestais...
................................................................................
...
2.2 - Direcção de Serviços Florestais
de Ponta Delgada
...
...............................................................................
...
b) Pessoal técnico:
(k) 10
Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista ou especialista principal(j)
...
...............................................................................
...
d) Pessoal auxiliar:
...
...............................................................................
...
(m) 64
Trabalhador rural
(j)
...
...............................................................................
...
2.3 - Direcção de Serviços Florestais de Angra
do Heroísmo
...
...............................................................................
...
c) Pessoal operário:
...
...............................................................................
...
(k) 22
Pedreiro ou pedreiro principal
(j)
...
...............................................................................
...
d) Pessoal auxiliar:
...
...............................................................................
...
(j) 15
Condutor de máquinas pesadas
(j)
(k) 10
Tractorista
(j)
(k) 4
Servente florestal
(j)
...............................................................................
...
(k) 66
Trabalhador rural
(j)
e) Outro pessoal:
...
...............................................................................
...
(k) 9
Mestre florestal e mestre florestal principal
(j)
...
...............................................................................
...
2.4 - Direcção de Serviços Florestais da Horta
...
...............................................................................
...
d) Pessoal operário:
...
...............................................................................
...
(k) 10
Pedreiro ou pedreiro principal
(j)
...
...............................................................................
...
e) Pessoal auxiliar:
(k) 17
Condutor de máquinas pesadas
(j)
(k) 19
Tractorista
(j)
...
...............................................................................
...
(j) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.(k) Um lugar a extinguir quando vagar.
(l) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(m) Três lugares a extinguir quando vagarem.
(n) Cinco lugares a extinguir quando vagarem.
(o) Seis lugares a extinguir quando vagarem.