Decreto Regulamentar Regional 2/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.
Pelo presente diploma, e de acordo com a referida legislação, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento do quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores.
Assim, atento o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 124/80, de 17 de Maio, e em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/87/A, de 17 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)