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Decreto Regulamentar Regional 2/96/A, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

Pelo presente diploma, e de acordo com a referida legislação, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento do quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores.

Assim, atento o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 124/80, de 17 de Maio, e em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/87/A, de 17 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 124/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue as delegações do Instituto Nacional de Estatística existentes no território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e cria os Serviços Regionais de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 29/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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