A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 117/90, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Portaria 117/90

de 14 de Fevereiro

O novo sistema retributivo da função pública, instituído pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, visa dotar o sistema retributivo da indispensável flexibilidade que o habilite a dar resposta satisfatória à multiplicidade e diversidade de situações existentes e previsíveis no âmbito da Administração Pública.

Consequente com este objectivo, o artigo 16.º do Decreto-Lei 184/89 estabeleceu desde logo a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os diferentes corpos especiais.

Nestes termos, o Decreto-Lei 57/90 estabeleceu as escalas remuneratórias dos militares dos três ramos das forças armadas, determinando o n.º 3 do artigo 3.º que a fixação do valor do índice 100 seria fixado por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/90, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas é fixado em 63800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/14/plain-7269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 411/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Sistema de Apoios Financeiros do Estado aos Órgãos da Comunicação Social a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o qual estabelece normas de candidatura a determinadas ajudas, nomeadamente atribuição de subsídios a fundo perdido para difusão, reconversão tecnológica, desenvolvimento de acções de formação e cooperação, despesas de transporte dos jornalistas, bem como bonificação das tarifas de portes do correio (porte pago), e de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda