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Portaria 117/90, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Portaria 117/90

de 14 de Fevereiro

O novo sistema retributivo da função pública, instituído pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, visa dotar o sistema retributivo da indispensável flexibilidade que o habilite a dar resposta satisfatória à multiplicidade e diversidade de situações existentes e previsíveis no âmbito da Administração Pública.

Consequente com este objectivo, o artigo 16.º do Decreto-Lei 184/89 estabeleceu desde logo a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os diferentes corpos especiais.

Nestes termos, o Decreto-Lei 57/90 estabeleceu as escalas remuneratórias dos militares dos três ramos das forças armadas, determinando o n.º 3 do artigo 3.º que a fixação do valor do índice 100 seria fixado por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/90, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas é fixado em 63800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/14/plain-7269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Portaria 411/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Sistema de Apoios Financeiros do Estado aos Órgãos da Comunicação Social a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o qual estabelece normas de candidatura a determinadas ajudas, nomeadamente atribuição de subsídios a fundo perdido para difusão, reconversão tecnológica, desenvolvimento de acções de formação e cooperação, despesas de transporte dos jornalistas, bem como bonificação das tarifas de portes do correio (porte pago), e de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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