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Portaria 116/90, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 116/90

de 14 de Fevereiro

O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao instituir o novo sistema retributivo da função pública, dotou-o de mecanismos que visam assegurar às diferentes realidades da Administração Pública um adequado enquadramento salarial.

Neste contexto, o artigo 16.º daquele decreto-lei determina a aprovação de diferentes escalas indiciárias para as carreiras de regime geral e de regime especial, para os dirigentes e para os corpos especiais.

A Guarda Nacional Republicana e a Guarda Fiscal foram integradas em corpos especiais e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, determinando o n.º 2 do seu artigo 5.º que a fixação do valor do índice 100 seja aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal é fixado em 63800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/14/plain-7268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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