Portaria 109/90, de 12 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 36/1990, Série I de 1990-02-12.
-
Data:
1990-02-12
-
Secções desta página::
Determina que a Escola de Educadores de Infância, criada e reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro, passe a denominar-se Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
Portaria 109/90
de 12 de Fevereiro
Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pelo conselho director da Associação de Pedagogia Infantil, entidade titular da Escola de Educadores de Infância, criada pelo
Decreto-Lei 406/88, de 9 de Novembro;
Considerando que aquela proposta teve por base uma deliberação unânime da assembleia geral da Associação de Pedagogia Infantil, solicitando a alteração da actual denominação do estabelecimento, no sentido de homenagear a memória da sua fundadora, D. Maria Ulrich:
Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Escola de Educadores de Infância, criada e reconhecida pelo Decreto-Lei 406/88, de 9 de Novembro, passa a denominar-se Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para a Escola de Educadores de Infância no Decreto-Lei 406/88, de 9 de Novembro, consideram-se feitos em nome da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/12/plain-7252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7252.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1995-03-18 -
Portaria
201/95 -
Ministério da Educação
AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCADORES DE INFÂNCIA MARIA ULRICH A MINISTRAR OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS (CESE) EM INVESTIGAÇÃO EDUCACIONAL, DESENVOLVIMENTO ÉTICO E ESTÉTICO E ORIENTAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL, SENDO ESTE ÚLTIMO NAS OPÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA. REGULA OS REFERIDOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO E PÚBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. ESTABELECE O INÍCIO E O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS ACIMA MENCIONADOS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/7252/portaria-109-90-de-12-de-fevereiro