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Portaria 101/90, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor da carreira de engenharia.

Texto do documento

Portaria 101/90 de 9 de Fevereiro

Encontrando-se em exercício de funções dirigentes na Direcção-Geral da Indústria um funcionário cujo provimento definitivo na categoria de assessor foi assegurado por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho, mostra-se oportuno criar o respectivo lugar, conforme permitido pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor da carreira de engenharia.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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