Portaria 101/90 de 9 de Fevereiro
Encontrando-se em exercício de funções dirigentes na Direcção-Geral da Indústria um funcionário cujo provimento definitivo na categoria de assessor foi assegurado por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho, mostra-se oportuno criar o respectivo lugar, conforme permitido pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor da carreira de engenharia.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.