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Portaria 100/90, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo.

Texto do documento

Portaria 100/90 de 9 de Fevereiro

Considerando o grande desenvolvimento demográfico, industrial e comercial de Valongo, vila que apresenta características eminentemente urbanas;

Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade com uma esquadra da Polícia de Segurança Pública:

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Subcomissário - 1;

Subchefe principal - 1;

Subchefes (1.º ou 2.º) - 8;

Guardas principais - 5;

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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