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Portaria 622/75, de 29 de Outubro

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Sumário

Estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

Texto do documento

Portaria 622/75

de 29 de Outubro

Tendo em vista o que foi apresentado pela Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora no sentido de ser alterado o regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1.º Que se mantenha o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil», aprovado pela Portaria 17545 do antigo Ministério do Interior.

2.º O cartão de identidade não necessita de ser previamente visado pelo governador civil para ser tido em consideração pelos agentes policiais.

3.º As companhias de seguros apresentarão, mensalmente, nas secretarias dos governos civis, um documento, em duplicado, donde conste a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e a indicação do primeiro e do último número da respectiva série. Este documento deve ser acompanhado das cópias de todos os cartões emitidos.

4.º Depois de aposto o visto do governador civil no duplicado do referido documento, que será devolvido, consideram-se visados, para todos os efeitos, designadamente para efeitos de pagamento das taxas devidas, todos os cartões a que respeite o mesmo documento.

5.º As companhias emitentes ficam obrigadas ao disposto no n.º 5 da Portaria 10903, de 24 de Março de 1945, alterada pela Portaria 13148, de 8 de Maio de 1950.

6.º Esta portaria substitui a Portaria 17545, de 22 de Janeiro de 1960.

Ministério da Administração Interna, 25 de Setembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-72266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-24 - Portaria 10903 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Determina que os cartões de identidade a que se refere a Portaria n.º 10779, de 24 de Novembro de 1944, sejam substituídos impreterìvelmente até 31 de Dezembro do corrente ano pelos modelos que venham a ser aprovados nos termos da mesma Portaria. Cria um tipo de cartão de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares que o desejem adoptar.

  • Tem documento Em vigor 1950-05-08 - Portaria 13148 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção ao n.º 5 da Portaria n.º 10903, de 24 de Março de 1945 (substituição de cartões de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares)

  • Tem documento Em vigor 1960-01-22 - Portaria 17545 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Aprova e publica em anexo o modelo de cartão a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo «Responsabilidade civil».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Portaria 221/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Altera a Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, que estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 650/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Despacho Normativo 79/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Interna

    Define a competência territorial dos governos civis para a aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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