A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 16/85, de 18 de Junho

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Sumário

Suspensão de alguns artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/85

Suspensão de alguns artigos do Código de Direito de Autor e dos Direitos

Conexos

A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência dos artigos 201.º a 215.º do Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), com represtinação dos artigos 190.º a 214.º do Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966, e dos artigos 7.º, 8. e 9.º da Lei 41/80, de 12 de Agosto, nos termos do artigo 197.º do Regimento da Assembleia da República.

Aprovada em 30 de Maio de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/18/plain-71853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46980 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova e republica em anexo o Código do Direito de Autor.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Lei 41/80 - Assembleia da República

    Protecção contra a reprodução ilícita de fonogramas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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