Resolução da Assembleia da República 16/85, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 137/1985, Série I de 1985-06-18.
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Data:
1985-06-18
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Suspensão de alguns artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Resolução da Assembleia da República n.º 16/85
Suspensão de alguns artigos do Código de Direito de Autor e dos Direitos
Conexos
A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência dos artigos 201.º a 215.º do
Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), com represtinação dos artigos 190.º a 214.º do
Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966, e dos artigos 7.º, 8. e 9.º da
Lei 41/80, de 12 de Agosto, nos termos do artigo 197.º do Regimento da Assembleia da República.
Aprovada em 30 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/18/plain-71853.pdf ;
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