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Decreto 42664, de 20 de Novembro

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Sumário

APROVA O REGULAMENTO DA INSPECÇÃO DOS ESPECTÁCULOS CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO, CUJOS SERVIÇOS FORAM REORGANIZADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 42663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959. ESTABELECE A ORGÂNICA, O FUNCIONAMENTO E AS COMPETENCIAS DESTE ORGANISMO BEM COMO DOS SEUS SERVIÇOS E DELEGAÇÕES CONCELHIAS. INSERE NORMAS RELATIVAS AO PROVIMENTO DO PESSOAL DA INSPECÇÃO E DISPOE SOBRE AS ACTIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E DE INSPECÇÃO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DESTE ORGANISMO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-08 - Portaria 17623 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo

    Aprova os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Decreto Legislativo Regional 9/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria, na Presidência do Governo Regional da Madeira, a Inspecção Regional de Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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