A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1492/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

FIXA OS QUANTITATIVOS DE PESSOAL DO CONTINGENTE A INCORPORAR NOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS, PARA O ANO DE 1996, OS QUAIS CONSTAM DO ANEXO I. FIXA TAMBEM O NUMERO DE TURNOS DE INCORPORAÇÃO PARA 1996, O QUAL FIGURA EM ANEXO II.

Texto do documento

Portaria 1492/95
de 30 de Dezembro
O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, estabelece nos seus artigos 4.º e 53.º que o quantitativo de pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para 1996, são os constantes do anexo I.

2.º O número de turnos de incorporação a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do RLSM, para 1996, é o que figura no anexo II.

3.º As propostas relativas ao ano de 1997, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 4 de Março de 1996.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Novembro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

ANEXO I
Contingente a incorporar em 1996
(ver documento original)

ANEXO II
Turnos de incorporação em 1996
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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