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Portaria 40/90, de 18 de Janeiro

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Sumário

Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Portaria 40/90

de 18 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 121/89, de 14 de Abril, foi criado o Parque Natural da Serra de São Mamede.

Estabelece o artigo 5.º desse diploma que são órgãos do referido Parque Natural o director, o conselho geral e a comissão científica. No entanto, não procedeu expressamente à criação do lugar de directos, embora o equipare a um cargo dirigente da Administração Pública.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/18/plain-7161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 121/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja delimitação geográfica consta do anexo II, e estabelece as suas atribuições, órgãos, respectivas composição e competências, assim como dispõe sobre o exercício das actividades naquele território e regime sancionatório do seu incumprimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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