Portaria 40/90, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 15/1990, Série I de 1990-01-18.
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Data:
1990-01-18
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Secções desta página::
Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Portaria 40/90
de 18 de Janeiro
Pelo
Decreto-Lei 121/89, de 14 de Abril, foi criado o Parque Natural da Serra de São Mamede.
Estabelece o artigo 5.º desse diploma que são órgãos do referido Parque Natural o director, o conselho geral e a comissão científica. No entanto, não procedeu expressamente à criação do lugar de directos, embora o equipare a um cargo dirigente da Administração Pública.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/18/plain-7161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7161.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1986-06-07 -
Decreto-Lei
130/86 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.
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1989-04-14 -
Decreto-Lei
121/89 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Cria o Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja delimitação geográfica consta do anexo II, e estabelece as suas atribuições, órgãos, respectivas composição e competências, assim como dispõe sobre o exercício das actividades naquele território e regime sancionatório do seu incumprimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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