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Portaria 1473/95, de 22 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 583/95 DE 17 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRANDA DO CORVO E LAMAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO.

Texto do documento

Portaria 1473/95
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 583/95, de 17 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Lamas, município de Miranda do Corvo (processo 1735 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 583/95, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 583/95, de 17 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Lamas, município de Miranda do Corvo, com uma área 1953,1250 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 583/95, de 17 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 583/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MIRANDA DO CORVO E LAMAS, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Portaria 454/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Miranda do Corvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamas e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 1735-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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