Portaria 1472/95
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 640-H4/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Malcatense a zona de caça associativa da Malcata, situada na freguesia de Malcata, município do Sabugal (processo 1547 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a necessidade de corrigir os limites da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir o n.º 1.º da portaria acima referenciada, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 640-H4/94, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Malcata, município do Sabugal, com uma área de 1968 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-H4/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)