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Aviso 5145/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de Reabilitação Urbana da Vila de Oliveira de Frades

Texto do documento

Aviso 5145/2015

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Oliveira de Frades

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e do n.º 2 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Frades deliberou, na sua sessão de 30 de abril de 2015, sob a proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, aprovada em sua reunião de 02 de março de 2015, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Oliveira de Frades que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro dos benefícios fiscais e que se publica em anexo.

Torna-se, ainda, público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e supra citados, na página eletrónica do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com) e no respetivo edifício dos Paços do Município, nos serviços administrativos da Unidade Orgânica de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, durante o horário normal de expediente, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

30 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Dr.

Proposta de Delimitação de Área de Reabilitação Urbana

Parte 1 - Âmbito, Enquadramento Geral, Centralidade e Objetivos

1 - Âmbito e Enquadramento Geral

A presente proposta de delimitação da área de reabilitação urbana de Oliveira de Frades visa sustentar e fundamentar a necessidade e oportunidade de criar um instrumento próprio que fomente a reabilitação urbana da Vila de Oliveira de Frades.

A presente proposta de ARU tem o seu enquadramento no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe confere a Lei 32/2012 de 14 de agosto.

Na definição do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, "a reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e da garantia, para todos, de uma habitação condigna".

2 - Enquadramento

2.1 - Geográfico

O concelho de Oliveira de Frades integra a NUT I - Portugal Continental, a NUT II - Centro e a NUT III - Dão Lafões, distrito de Viseu e, conforme evidenciado no Mapa 1, encontra-se limitado a nordeste pelo concelho de São Pedro do Sul (distrito de Viseu), a sul pelos concelhos de Vouzela (distrito de Viseu), Águeda (distrito de Aveiro) e Tondela (distrito de Viseu), a oeste pelo concelho de Sever do Vouga (distrito de Aveiro) e a noroeste pelo concelho de Vale de Cambra (distrito de Aveiro).

MAPA 1

Enquadramento administrativo do município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

Com uma extensão territorial de aproximadamente 145,35 km2, em conformidade com a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias, o concelho de Oliveira de Frades é constituído por 8 freguesias, designadamente:

QUADRO 1

Freguesias do município de Oliveira de Frades (km2 e % da área do concelho)

(ver documento original)

Fonte: Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) - Versão 2012; Direção-Geral do Território, 2013.

2.2 - Histórico e Cultural

"Oliveira de Frades é terra antiquíssima. Comprova-o a Carta de Couto e Confirmação de Doação do Couto da Vila de Ulveira, aos frades de Santa Cruz de Coimbra, de 1169, concedida por D. Afonso Henriques, no Balneário de Lafões (atuais Termas de S. Pedro do Sul), onde se encontrava em tratamentos após a queda do cavalo, durante o cerco de Badajoz.

Por todo o concelho proliferam vestígios de um passado longínquo, manifestações de um património rico e diversificado. Ao longo de milhares de anos, por aqui passaram e se fixaram diferentes povos, deixando vestígios de uma prolongada permanência, contribuindo para a humanização da paisagem.

Excelentes obras de engenharia encontram-se ao longo do percurso de outros dois eixos viários estruturantes do concelho: a Estrada Nacional 16, sucessora da Estrada Real, com o seu traçado sinuoso, em ziguezague constante, e a Linha de comboio do Vale do Vouga, desativada na década de 80 do século XX.

Também o património arquitetónico é rico, encontrando-se disseminados por todo o concelho, notáveis edifícios. Solares e casas apalaçadas, casas do Brasileiro e de casas de matriz rural beirã, refletem influências diversificadas que marcaram diferentes épocas. Espalhados pelo concelho, no interior das povoações, em lugares isolados, ao longo de caminhos, em propriedades particulares, encontram-se diversos edifícios e monumentos de cariz religioso, como igrejas, capelas, cruzeiros, estelas funerárias e alminhas.

De todos os edifícios religiosos, reveste-se de especial importância a Igreja de Souto de Lafões, pelos vestígios românicos do exterior e pela riqueza artística da talha dourada, das pinturas e dos frescos medievais."

2.3 - Socioeconómico

2.3.1 - População residente

Segundo os dados do XV Recenseamento Geral da População (Censos 2011), em 2011 residiam no concelho de Oliveira de Frades um total de 10.261 indivíduos, o que representa uma diminuição de 3,05 % relativamente à população residente no concelho no momento censitário anterior (Censos 2001).

Relativamente à sua distribuição, destacam-se a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães com 3.923 residentes (38,23 % do total), Arcozelo das Maias com 1.364 residentes (13,29 % do total) e Pinheiro com 1.277 residentes (12,45 % do total). As freguesias com menor número de residentes, à data dos Censos 2011, eram São João da Serra com 524 residentes (5,11 % do total), União das Freguesias de Destriz e Reigoso com 688 residentes (6,70 % do total) e União das Freguesias de Arca e Varzielas com 718 residentes (7,00 %do total).

Em termos de variação da população residente entre 2001 e 2011, conforme é possível constatar, a população residente diminuiu em quase todas as freguesias do concelho, sendo a única exceção a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães onde aumentou cerca de 17 % (mais precisamente 16,69 %). Nas restantes freguesias a diminuição variou entre os 4,67 % registados em São Vicente de Lafões e os 18,51 % observados em São João da Serra.

2.3.2 - População presente

À data dos Censos 2011, a população presente no concelho de Oliveira de Frades era de 9.861 indivíduos, o que representa uma diminuição de 3,22 % comparativamente à população presente no mesmo concelho no momento censitário anterior (2001).

Analisando à sua distribuição pelas freguesias do concelho de Oliveira de Frades à data dos Censos 2011, destaque para a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães com 3.801 indivíduos (38,55 % do total), Arcozelo das Maias com 1.316 indivíduos (13,35 % do total) e Pinheiro com 1.22 indivíduos) 12,39 % do total). Com menos de 700 indivíduos encontravam-se, à data dos Censos 2011, as freguesias de São João da Serra (487 indivíduos - 4,94 % do total), União das Freguesias de Destriz e Reigoso (656 indivíduos - 6,65 % do total) e União das Freguesias de Arca e Varzielas (685 indivíduos - 6,95 % do total).

2.3.3 - Densidade populacional

Segundo os Censos 2011, o concelho de Oliveira de Frades apresentava uma densidade de 71 habitantes/km2, o que se traduz numa diminuição de 3,04 % face ao momento censitário anterior (2001). De referir que Oliveira de Frades apresenta uma densidade populacional inferior à verificada nas unidades territoriais nas quais se insere, nomeadamente NUT III - Continente (113 habitantes/km2), NUT II - Centro (83 habitantes/km2) e NUT III - Dão Lafões (80 habitantes/km2).

Relativamente à variação da densidade populacional no período intercensitário em análise (2001-2011), de salientar que, dos concelhos que integram a NUT III - Dão Lafões, apenas Viseu registou um aumento do número de habitantes por km2 (6,20 %). Os restantes municípios registaram uma diminuição da densidade populacional, com destaque para Vila Nova de Paiva (-15,86 %), Aguiar da Beira (-12,25 %) e Penalva do Castelo (-11,92 %), por corresponderem aos municípios com maior diminuição do número de habitantes por km2.

Quanto à distribuição da densidade populacional, destaque para a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães com 174 habitantes/km2 e São Vicente de Lafões com 92 habitantes/km2. Com menos de 40 habitantes/km2 encontravam-se, à data dos Censos 2011, a União das Freguesias de Destriz e Reigoso (30 habitantes/km2) e União das Freguesias de Arca e Varzielas (35 habitantes/km2)

Quanto à variação da densidade populacional, constata-se que, com exceção da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães que registou um aumento de 16,69 % da densidade populacional, nas restantes freguesias o número de habitantes por km2 diminuiu entre 2001 e 2011. Esta diminuição oscilou entre os 4,66 % registados na freguesia de São Vicente de Lafões e os 18,56 % observados em São João da Serra.

2.3.4 - Estrutura Etária (Grupos Quinquenais)

Analisando a pirâmide etária do concelho de Oliveira de Frades, é possível verificar que na década em análise (2001-2011) assistiu-se a um duplo envelhecimento da população residente, que se caracteriza por um estreitamento da base da pirâmide etária (jovens) e um aumento do topo (idosos). Verifica-se ainda a existência de várias classes ocas, nomeadamente a classe dos 0 aos 4 anos, a classe dos 15 aos 19 anos, a classe dos 25 aos 29 anos, a classe dos 30 aos 34 anos e a classe dos 70 aos 74 anos.

Quanto à diferença de sexos, constata-se que o número de mulheres é superior ao número de homens na maioria das classes etárias mais elevadas, nomeadamente nas classes dos 75-79 anos, dos 85 ou mais anos e dos 80-84 anos. O número de homens é superior ao número de mulheres nos grupos etários mais jovens, nomeadamente nas classes dos 0-4 anos, 5-9 anos e ainda na classe dos 50-54 anos.

Relativamente à população residente no concelho de Oliveira de Frades por grupos quinquenais, observa-se que em cerca de metade das classes etárias houve uma diminuição da população residente, sendo esta diminuição mais acentuada nas classes dos 15-19 anos (-32,28 %), dos 0-4 anos (-22,06 %), dos 10-14 anos (-18,56 %) e dos 20-24 anos (-17,65 %). Por outro lado, o aumento da população residente foi mais acentuado nas classes relativas à população adulta e idosa, em particular nas classes dos 85 e mais anos (85,45 %), dos 50-54 anos (26,69 %) e dos 80-84 anos (23,25 %).

2.3.5 - Estrutura Etária (Grandes Grupos Etários)

Em termos da distribuição da população residente no município de Oliveira de Frades por grandes grupos etários, a percentagem de crianças (indivíduos com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos) oscila entre os 18,15 % registados na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (freguesia com a maior percentagem de crianças) e os 10,50 % observados em São João da Serra (freguesia com a menor percentagem de crianças).

Quanto ao grupo etário dos jovens (população com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos), destaque para as freguesias de Pinheiro (13,63 %) e Ribeiradio (12,46 %) onde este grupo etário tem uma maior representatividade no total da população residente. Na União das Freguesias de Arca e Varzielas (8,64 %) e São João da Serra (9,16 %) menos de 10 % da população residente pertence a este grupo etário.

A percentagem de adultos (indivíduos com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos), varia entre os 54,78 % na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e os 48,75 % observados na União das Freguesias de Arca e Varzielas.

Por último, relativamente à percentagem de idosos, conforme é possível constatar em todas as freguesias mais de 15 % do total da população residente tem 65 ou mais anos. Contudo, é na União das Freguesias de Arca e Varzielas (29,94 %), São João da Serra (29,39 %) e União das Freguesias de Destriz e Reigoso (25,73 %) que se verificam as maiores percentagens de idosos.

Quanto à variação da população residente por grandes grupos etários, verifica-se que o número de crianças diminuiu na generalidade das freguesias, sendo a única exceção a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, onde a população residente neste grupo etário aumentou cerca de 14 % (mais precisamente 13,74 %). Nas restantes freguesias a diminuição da população oscilou entre os 19,21 % na freguesia de São Vicente de Lafões e os 42,71 % na freguesia de São João da Serra.

Entre 2001 e 2011, o número de jovens diminui em todas as freguesias do concelho de Oliveira de Frades, tendo esta diminuição sido mais acentuada nas freguesias de Arcozelo das Maias (-41,30 %) e União das Freguesias de Arca e Varzielas (-40,95 %) e menos significativa em Pinheiro (-11,22 %) e União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (-13,62 %).

Por último, quanto ao número de idosos, este aumentou na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (15,64 %), União das Freguesias de Arca e Varzielas (12,57 %), São João da Serra (9,22 %) e Arcozelo das Maias (4,80 %) e diminuiu nas freguesias de Ribeiradio (-5,12 %), Pinheiro (-4,47 %), União das Freguesias de Destriz e Reigoso (-2,75 %) e São Vicente de Lafões (-1,95 %).

2.3.6 - Setores de atividade

À data dos Censos 2011, a população empregada no concelho de Oliveira de Frades era de 4.380 indivíduos, o que se traduz num decréscimo de 1,99 % relativamente ao momento censitário anterior, em que a população empregada neste município era de 4.469 indivíduos.

O setor primário foi o único que assistiu a um decréscimo da população empregada no período em análise, passando de 795 indivíduos empregados em 2001 para os 367 indivíduos em 2011 (-53,84 %).

Os restantes setores de atividade económica assistiram a um incremento da população empregada entre 2001 e 2011, tendo este aumento sido de 20,92 % no caso do setor terciário social, de 15,95 % no setor terciário económico e de 0,90 % no setor secundário.

Analisando a distribuição da população empregada por setor de atividade económica pelas várias freguesias do concelho de Oliveira de Frades, constata-se que o setor secundário é aquele que emprega uma maior percentagem de indivíduos em todas as freguesias, sendo na União das Freguesias de Destriz e Reigoso (52,73 %), União das Freguesias de Arca e Varzielas (52,29 %) e Arcozelo das Maias (51,99 %) que este setor de atividade económica tem um maior representatividade.

O setor primário emprega menos de 19 % do total da população em todas as freguesias do concelho de Oliveira de Frades. Este setor de atividade tem uma maior representatividade em São João da Serra (18,79 %) e União das Freguesias de Arca e Varzielas (17,18 %). Em oposição é na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (5,40 %) e São Vicente de Lafões (5,73 %) que este setor de atividade económico emprega uma menor percentagem de indivíduos.

A percentagem de indivíduos empregados no setor terciário social varia entre os 10,18 % na União das Freguesias de Destriz e Reigoso e os 27,54 % na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães. Quanto ao setor terciário económico, em todas as freguesias do concelho de Oliveira de Frades este emprega mais de 15 % do total da população empregada, sendo contudo nas freguesias de São Vicente de Lafões (34,08 %), São João da Serra (31,52 %), Pinheiro (30,00 %) que este setor emprega uma maior percentagem de indivíduos.

Quanto à variação da população empregada por setor de atividade económica, é possível constatar que a população empregada no setor primário diminuiu em todas as freguesias do concelho, tendo este decréscimo oscilado entre os 36,48 % na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e os 65,38 % em São Vicente de Lafões.

Quanto ao setor secundário, a população empregada apenas aumentou nas freguesias de São Vicente de Lafões (35,16 %), União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (21,32 %) e Pinheiro (3,85 %). Nas restantes freguesias assistiu-se a um decréscimo da população empregada neste setor de atividade, o qual foi mais acentuado em Ribeiradio (-21,15 %) e União das Freguesias de Arca e Varzielas (-16,46 %).

Entre 2001 e 2011, a população empregada no setor terciário social apenas diminuiu nas freguesias de Pinheiro (-13,10) e São João da Serra (-1,89 %). Nas restantes freguesias do concelho a população empregada neste setor de atividade económica aumentou, tendo este acréscimo sido mais significativo na União das Freguesias de Destriz e Reigoso (75,00 %) e São Vicente de Lafões (60,98 %). Por último, relativamente ao setor terciário económico, verifica-se uma diminuição da população empregada na União das Freguesias de Arca e Varzielas (-14,89 %), São Vicente de Lafões (-10,08 %) e São João da Serra (-1,89 %). Todas as restantes freguesias registaram um aumento do número de indivíduos empregados neste setor de atividade, tendo este aumento variado entre os 30,35 % na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e os 9,60 % na freguesia de Arcozelo das Maias.

À data dos Censos 2011, as atividades que empregavam um maior número de indivíduos no concelho de Oliveira de Frades eram a "fabricação de elementos de construção em metal" com 392 indivíduos (8,95 % do total da população empregada), "construção de edifícios (residenciais e não residenciais)" com 319 indivíduos (7,28 % do total da população empregada) e a "produção animal" com 204 indivíduos (4,66 % do total da população empregada).

De acordo com o Anuário Estatístico da Região Centro de 2011, em 2010 localizavam-se no concelho de Oliveira de Frades um total de 1.041 empresas. Dentro da NUT III - Dão Lafões, o concelho de Oliveira de Frades apresentava um número de empresas superior ao verificado nos municípios de Santa Comba Dão (1.035 empresas), Vouzela (946 empresas), Carregal do Sal (812 empresas), Aguiar da Beira (575 empresas), Penalva do Castelo (505 empresas) e Vila Nova de Paiva (430 empresas) (Quadro 2).

QUADRO 2

Indicadores de empresas por município, em 2010

(enquadramento administrativo)

(ver documento original)

Fonte: Anuário Estatístico da Região Centro 2011, Instituto Nacional de Estatística, I. P., 2013.

Ao nível da densidade das empresas (número de empresas por km2), constata-se que, no ano de 2010, existiam, em média, 7,2 empresas por km2, no concelho de Oliveira de Frades, valor que é inferior ao das unidades territoriais nas quais está inserido, nomeadamente, NUT I - Continente (12,3 empresas por km2), NUT II - Centro (8,8 empresas por km2) e NUT III - Dão Lafões (7,4 empresas por km2). Dentro da NUT III - Dão Lafões, os municípios que apresentavam uma densidade de empresas superior à observada no município de Oliveira de Frades eram Santa Comba Dão (9,2 empresas por km2), Viseu (20,5 empresas por km2), Nelas (8,4 empresas por km2) e Mangualde (7,4 empresas por km2).

Relativamente ao número de pessoas ao serviço por empresa, constata-se que, no ano de 2010, cada empresa em Oliveira de Frades contava com 5,4 indivíduos (Quadro 3). Dentro da NUT III - Dão Lafões salienta-se, para além de Oliveira de Frades, o município de Mangualde (4,2 pessoas por empresa).

Quanto à distribuição do número de empresas por atividade económica, do total das 1.041 empresas existentes no concelho de Oliveira de Frades em 2010, 232 empresas (22,29 % do total de empresas) estão classificadas como "G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos", 156 empresas (14,99 % do total de empresas) estão classificadas como "A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca" e 139 empresas (13,35 % do total de empresas) estão classificadas como "F - Construção" (3).

QUADRO 3

Empresas (n.º e %), por atividade económica (CAE Rev. 3), no município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

Fonte: Anuário Estatístico da Região Centro 2011, Instituto Nacional de Estatística, I. P., 2013.

2.4 - Equipamentos de utilização coletiva

Conforme definido no Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, "os equipamentos de utilização coletiva são as edificações e os espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil".

Os equipamentos de utilização coletiva assumem uma elevada importância ao nível da qualificação das áreas urbanas e do território em geral, constituindo, também, um elemento preponderante para a fixação das populações.

2.4.1 - Equipamentos Administrativos

Os equipamentos administrativos correspondem a edificações onde são prestados serviços administrativos às populações. Estes equipamentos, sobretudo as Juntas de Freguesia, pela sua proximidade às populações, representam locais estratégicos para a divulgação das informações às populações.

No concelho de Oliveira de Frades, ao nível dos equipamentos administrativos, para além das Juntas de Freguesia, verifica-se a existência dos seguintes equipamentos administrativos:

QUADRO 4

Equipamentos administrativos do município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

Com exceção das juntas de freguesia que se encontram localizadas nas diferentes freguesias do concelho de Oliveira de Frades, os restantes equipamentos administrativos concentram-se na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

2.4.2 - Equipamentos de Educação

Com a publicação do Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de agosto, foram estabelecidos novos requisitos necessários à constituição de Agrupamentos de Escolas - uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, podendo integrar estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais ciclos de ensino básico.

Os equipamentos de ensino disponibilizam um serviço indispensável às populações, permitindo o seu acesso à educação e o enriquecimento da formação e educação das populações. Assim, conforme evidenciado no Quadro 5, a rede escolar do concelho de Oliveira de Frades é destinada ao ensino pré-escolar, ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ao ensino secundário, possuindo ainda um centro escolar em fase de construção.

QUADRO 5

Equipamentos de educação do município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

2.4.3 - Equipamentos de Saúde

Ao nível dos equipamentos de saúde, o concelho de Oliveira de Frades tem como hospital de referência o Hospital de São Teotónio, E. P. E. - Viseu que serve todas as freguesias deste concelho nas mais diversas áreas (Anestesiologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Pediátrica, Dermato-Venereologia, Doenças Infeciosas, Gastrenterologia, Ginecologia/Obstetrícia, Imunohemoterapia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia Médica, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Psiquiatria da Infância e da Adolescência Urologia).

Em termos de Centros de Saúde, o concelho de Oliveira de Frades é servido pelo Centro de Saúde de Oliveira de Frades, que possui 2 extensões de saúde associadas, nomeadamente a Extensão de Saúde de Ribeiradio, localizada na freguesia de Ribeiradio, e a Extensão de Saúde do Pinheiro, localizada na freguesia de Pinheiro.

No que concerne a farmácias, neste município existem 3 farmácias, designadamente, Farmácia Martinho, Farmácia Oliveirense e Farmácia Pessoa, todas elas localizadas na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

De referir, ainda, que o concelho de Oliveira de Frades é servido pelo Serviço de Urgência Básico (SUB) de São Pedro do Sul.

Relativamente ao número de médicos por 1.000 habitantes, no ano de 2012 existiam no concelho de Oliveira de Frades 1,2 médicos por 1.000 habitantes, constatando-se que este parâmetro aumentou ligeiramente no período compreendido entre 2002 e 2012 (16,67 %), passando de 1 médico por 1.000 habitantes em 2002 para 1,2 médicos por 1.000 habitantes em 2012.

Comparativamente com as unidades territoriais nas quais se insere, em 2012, o número de médicos por 1.000 habitantes em Oliveira de Frades era inferior ao verificado em todas as restantes territoriais, nomeadamente na NUT I - Continente (4,3 médicos por 1.000 habitantes), NUT II - Centro (3,8 médicos por 1.000 habitantes) e NUT III - Dão Lafões (2,9 médicos por 1.000 habitantes).

No que concerne ao número de enfermeiros por 1.000 habitantes, constata-se que este aumentou significativamente na década em análise (2002-2012), passando de 1 enfermeiro por 1.000 habitantes em 2002 para 3,7 enfermeiros por 1.000 habitante em 2012 (). À semelhança do que se verificava para o número de médicos por 1.000 habitantes, também relativamente ao número de enfermeiros por 1.000 habitantes em Oliveira de Frades, o seu número é inferior ao verificado nas unidades territoriais nas quais está inserido, designadamente, NUT I - Continente (6,2 enfermeiros por 1.000 habitantes), NUT II - Centro (6,2 enfermeiros por 1.000 habitantes) e na NUT III - Dão Lafões (6,6 enfermeiros por 1.000 habitantes).

2.4.4 - Equipamentos Culturais

Os equipamentos culturais assumem um papel de extrema importância na promoção do território e da qualidade de vida das populações, na medida em que enriquecem a oferta cultural das regiões e permitem o acesso ao conhecimento e à diversificação artística.

Relativamente aos equipamentos culturais existentes no concelho de Oliveira de Frades, destacam-se o Museu Municipal, a Biblioteca Municipal e o Cineteatro Dr. Morgado, todos eles localizados na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (Quadro 6).

QUADRO 6

Equipamentos culturais do município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

Fonte: Município de Oliveira de Frades; 2013.

"Inaugurado no dia 7 de Outubro de 2001, o Museu das Técnicas Rurais - Museu Municipal de Oliveira de Frades tem-se revelado uma estrutura de inegável interesse para o concelho e para a região. As suas coleções são constituídas fundamentalmente por objetos etnográficos, ligados ao mundo rural, como a designação do Museu o indica, e por objetos arqueológicos provenientes de monumentos espalhados pelo território concelhio.".

2.4.5 - Equipamentos Desportivos

Atualmente tem-se verificado um aumento da procura da prática desportiva e da diversificação das modalidades desportivas, pelo que o desporto ocupa hoje um papel de extrema importância na organização das sociedades.

QUADRO 7

Equipamentos desportivos do município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

2.4.6 - Equipamentos de Apoio Social

Considera-se equipamento social, toda a estrutura física onde se desenvolvem as diferentes respostas sociais ou estão instalados os serviços de enquadramento a determinadas respostas que se desenvolvem diretamente junto dos utentes.

Na sequência do acima referido, no Quadro 8 estão identificados os equipamentos de apoio social existentes no município de Oliveira de Frades, identificando também as respostas sociais por estes prestadas.

QUADRO 8

Equipamentos de apoio social no município de Oliveira de Frades

(ver documento original)

Os equipamentos de apoio social do concelho de Oliveira de Frades encontram-se distribuídos pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães (2 equipamentos) e pela freguesia de Ribeiradio (1 equipamento).

3 - Centralidade

Na proposta de delimitação, Oliveira de Frades reúne a centralidade necessária, sendo a sede de concelho revelando-se ao mesmo tempo aglutinadora de uma considerável fatia da população concelhia e agregadora da maioria das unidades culturais, administrativas, desportivas e históricas do concelho.

A grande generalidade dos equipamentos coletivos e dos serviços de apoio à população presente no centro urbano, onde também se encontra a função residência da maior fatia da população concelhia.

É também central na disponibilização de serviços turísticos e na interpretação da maioria dos indícios históricos presentes por todo o concelho.

De referir igualmente a disponibilização de inúmeros eventos culturais e de carácter lúdico que são realizados no espaço central, cuja delimitação agora se propõe.

4 - Objetivos Gerais

Nos últimos anos, têm-se desenvolvido um conjunto de iniciativas e obras que pretendem qualificar, melhorar e revitalizar o centro urbano.

No entanto, apesar desses investimentos, há um conjunto de obras que são necessárias para poder requalificar ambientalmente o centro urbano e dotá-lo de adequados espaços de lazer que permitam estimular a economia local e fixar a população.

A nível do centro urbano torna-se urgente a substituição das condutas antigas em fibrocimento por novas condutas de abastecimento de água, resolvendo esse grave problema ambiental existente no centro da vila.

Também os edifícios habitacionais carecem de algumas intervenções no sentido de melhorar as condições de habitabilidade, por forma a diminuir o abandono.

O Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto criou novas perspetivas de reabilitação urbana, atribuindo, assim, aos municípios a responsabilidade pela delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.

Também, a necessidade de recorrer a fundos comunitários de apoio, de forma a amenizar os escassos recursos financeiros decorrentes dos tempos que vivemos, direciona o município para a elaboração de uma ARU, adequando a necessária estratégia de reabilitação urbana da vila de Oliveira de Frades às condições decorrentes dos apoios financeiros do próximo quadro de financiamento.

As preocupações ambientais do município estão também aqui plasmadas neste documento e vão ao encontro da estratégia global do país perante a união europeia.

Desta forma, este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana e permite operacionalizar um conjunto de operações a candidatar ao QEC 2014-2020, a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana ou outros programas definidos pelo Governo Português, por parte de diferentes índoles (públicas e privadas) e pessoas singulares.

A requalificação urbana do centro da vila de Oliveira de Frades é um dos objetivos prementes da estratégia municipal dando seguimento às ações já tomadas na requalificação urbana 1.ª fase já iniciada.

Nesse seguimento define-se a área de requalificação urbana e delimita-se uma área abrangente que inclui toda a área em que existe a necessidade de substituir as condutas em fibrocimento e ao mesmo tempo englobar a grande maioria dos equipamentos públicos, espaços verdes e eixos principais de mobilidade urbana.

Na intervenção que se pretende, agir-se-á no espaço público, no edificado, nas infraestruturas, fomentando também a recuperação dos edifícios particulares que são símbolos históricos e identitários do concelho.

Dotar-se-á também o espaço público de condições para o desenvolvimento perfeito da sociedade que o usa nas mais diversas vertentes, socioeconómica, cultural, desportiva, história, de lazer entre outras que criem espaços agradáveis, atrativos, que fixem a população e que lhes disponibilizem qualidade de vida através do garante da sustentabilidade ambiental, paisagística e económica.

Parte 2 - Consequências da Delimitação da ARU

1 - Enquadramento Jurídico e consequência da delimitação

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Oliveira de Frades enquadra-se no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe confere a Lei 32/2012 de 14 de agosto.

A proposta de delimitação de ARU terá o seu desenvolvimento com a aprovação das Operações de Reabilitação Urbana a desenvolver no prazo máximo de 3 anos, sem a qual caducará.

O projeto de delimitação da ARU da Vila de Oliveira de Frades decorre da necessidade de intervir de forma integrada nos vários domínios económico, histórico, social, cultural, e no plano da mobilidade e das acessibilidades urbanas.

2 - Âmbito Territorial e tipo de Operações de Reabilitação Urbana

De acordo com o enquadramento jurídico as "...áreas de reabilitação urbana podem abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas."

A área proposta abrange a grande maioria da área urbana da vila de Oliveira de Frades que inclui a generalidade dos serviços públicos e equipamentos existentes.

As ações provisionais de Reabilitação Urbana da ARU assumem um caráter sistemático já que "...consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva visando a requalificação do tecido urbano associado a um programa de investimento público" - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro).

As operações de Reabilitação Urbana a desencadear através de instrumento próprio, vigorarão por um prazo a definir nos instrumentos de programação, que nunca deverá exceder os 10 anos.

3 - Entidade Gestora

A Gestão das Operações de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana a levar a cabo pelos particulares é assumida pelo Município de Oliveira de Frades no exercício das suas competências e enquadramento no regime jurídico da reabilitação urbana em vigor.

4 - Apoio e Incentivos às Operações de Reabilitação

Os incentivos previstos para apoiar e promover as Operações de Reabilitação Urbana assumem as seguintes vertentes: Financeira, Fiscal e Administrativa.

Os incentivos de natureza financeira correspondem à atribuição de eventuais comparticipações pecuniárias, com montantes variáveis, em função da tipologia de reabilitação, recorrendo aos programas disponíveis de apoio à recuperação de imóveis, da responsabilidade da administração central ou local, ou ainda à aplicação de regimes especiais, no âmbito das taxas e licenças municipais.

Os incentivos de natureza fiscal são os definidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e dependem de deliberação da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal, para as ações enquadráveis na Reabilitação Urbana. Os incentivos de natureza administrativa podem comportar medidas de apoio aos proprietários, no sentido de promover a celeridade processual, atos de inspeção e de verificação de boa execução.

A delimitação de uma ARU obriga à definição, pelo município, de um quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, conferindo aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios e frações, o direito de acesso aos mesmos.

O quadro de apoios e incentivos visa facilitar o dever, e assegurar a obrigatoriedade, de reabilitação inerente à detenção, ou uso dos edifícios, nomeadamente pela realização de todas as obras necessárias à manutenção e reposição da segurança e do adequado aspeto estético.

Esta obrigação, implica a disponibilidade e um esforço financeiro acrescido que incide nos proprietários, que justifica a criação de um quadro de apoios e incentivos que se coadune com essa exigência.

As operações de reabilitação urbana beneficiarão, entre outros, dos seguintes apoios e incentivos a conceder aos privados que sejam titulares de direitos e obrigações:

a) De Natureza Financeira:

Isenção de taxa de licença de ocupação de espaço público para a execução de obras nos prédios e frações envolvidas;

Isenção ou redução de TRIU - taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, de acordo com a idade do edifício, da seguinte forma:

Edifícios com menos de 10 anos - sem redução;

Edifícios entre os 10 e os 25 anos - redução de 25 %;

Edifícios entre os 25 e os 50 anos - redução de 50 %;

Edifícios com mais de 50 anos - isentos;

b) De Natureza Fiscal:

Isenção de IMI para os prédios urbanos com mais de 30 anos, objeto de reabilitação, por um período de 5 anos, a partir do ano de conclusão da reabilitação.

Parte 3 - Delimitação da ARU

(ver documento original)

1 - Caracterização

A proposta de delimitação que se apresenta, integra a grande generalidade da área urbana da vila de Oliveira de Frades, nomeadamente nas zonas que necessitam de uma intervenção ambiental de forma a melhorar a qualidade da vida das populações locais através de uma intervenção integrada e sustentada no edificado, no espaço público e nas infraestruturas, potenciando a atratividade do centro urbano de Oliveira de Frades.

Com a delimitação desta ARU pretende-se aprofundar a definição de procedimentos estratégicos para revitalizar e requalificar o centro urbano.

Para esse objetivo será necessário investir e potenciar a intervenção de privados.

A área proposta engloba 171 ha englobando a zona consolidada do aglomerado urbano.

As ações previstas de intervenção urbana incidem maioritariamente nas infraestruturas e na reabilitação de espaços urbanos.

A necessária e imperativa substituição das vetustas condutas em fibrocimento motiva por si só uma intervenção de fundo que de forma sustentável contribua para a melhoria da qualidade de vida de todos.

Estes investimentos poderão assim potenciar positivamente toda uma requalificação agregada e sustentável dos restantes edifícios privados dotando todo o espaço urbano das condições de vida adequadas aos novos tempos.

2 - Objetivos

A proposta de delimitação que se apresenta, integra a grande generalidade da área urbana da vila de Oliveira de Frades e pretende concretizar um conjunto de objetivos:

Substituir as condutas em fibrocimento estimulando uma melhoria ambiental significativa da qualidade das populações que vivem no centro urbano;

Qualificar as áreas urbanas onde vivem estratos sociais mais vulneráveis, promovendo a coesão social e a inclusão;

Preservar a história do município através da reabilitação dos edifícios que a identificam;

Garantir a valorização, proteção e promoção do património cultural material e imaterial das gentes locais através da reabilitação dos tecidos urbanos degradados;

Modernizar as infraestruturas urbanas dotando-as de maior eficiência energética e de maior eficácia de funcionamento;

Promover uma melhor gestão da via pública, dos diversos espaços de circulação e uma melhor gestão das acessibilidades para os cidadãos com mobilidade condicionada, garantindo uma melhoria da mobilidade geral;

Garantir que as acessibilidades se tornem mais seguras e ao mesmo tempo que as demais infraestruturas tendam no caminho da sustentabilidade;

Criar espaços que promovam a socialização e o lazer e que ao mesmo tempo promovam uma cidadania ativa e participativa;

Reforço da centralidade do centro urbano da Vila de Oliveira de Frades na dinâmica regional que a torne socioeconomicamente mais atrativa perante as populações da região adjacente;

Impulsionar as vivências culturais que ao mesmo tempo dignifiquem os potenciais locais e regionais e que valorizem os recursos endógenos do concelho.

3 - Estratégia

A reabilitação e a qualificação das infraestruturas urbanas terá um efeito direto sobre a regeneração do edificado em todas as suas vertentes, comercial, habitacional e de serviços, estimulando um sustentável desenvolvimento do centro urbano.

Esta intervenção permitirá também fomentar e qualificar o turismo, o comércio tradicional e valorizar mais convenientemente os recursos endógenos.

Importa realçar também a necessária e imperiosa substituição das redes de infraestruturas de abastecimento de água em fibrocimento, nefastas para o ambiente e para a saúde pública e que, com esta intervenção serão definitivamente eliminadas.

Há, assim, um conjunto de projetos chave que assumem uma relação de complementaridade:

Substituição das condutas em fibrocimento existentes nas condutas de abastecimento de água;

Construção do Parque Urbano "António Diogo Fernandes"

Requalificação das Praças das Finanças e do Cineteatro;

Requalificação do cineteatro Dr. Morgado;

Beneficiação da rede elétrica promovendo o uso de lâmpadas de baixo consumo;

Aplicação de energias renováveis nos edifícios públicos;

Requalificação do edifício dos paços do município;

Beneficiação do Jardim Dr. Francisco Sá Carneiro;

Beneficiação da praça do Município - Dr. Joaquim de Almeida;

Requalificação do Posto da GRN;

Requalificação do Quartel dos Bombeiros Voluntários

Transformação dos arruamentos existentes para terem melhor mobilidade e acessibilidade e melhores condições de usufruto por parte dos utilizadores;

Substituição da Sinalética rodoviária e direcional;

Construção da nova Biblioteca Municipal;

Instalação de mobiliário urbano adequado;

Realização de um conjunto de ações imateriais de cultura e lazer;

Instalação de dispositivos de separação e recolha de resíduos sólidos;

Beneficiação de todas as redes de infraestruturas existentes na área definida.

4 - Ações Públicas Previstas

(ver documento original)

208611526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Decreto Regulamentar 12/2000 - Ministério da Educação

    Fixa os requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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