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Despacho 4888/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Texto do documento

Despacho 4888/2015

De acordo com o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, anexos ao Despacho 13946/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, a organização dos Serviços de Apoio deste Instituto é determinada pelo Diretor, constando de Regulamento aprovado por este. Assim, neste enquadramento, e considerando o modo como o funcionamento destes Serviços se irão desenvolver na vigência dos referidos Estatutos, publica-se o Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados pelo nosso Despacho 19 de 15 de abril de 2015.

21 de abril de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

CAPÍTULO I

Dos Serviços de Apoio do IHMT

Artigo 1.º

Integram os Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) O Administrador;

b) A Direção de Serviços;

c) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

d) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

e) A Divisão Académica;

f) O Gabinete de Informática;

g) Os Serviços de Manutenção;

h) O Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação;

i) O Secretariado do Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Do Administrador

1 - O Administrador coordena e supervisiona o funcionamento e a interligação dos Serviços de Apoio sob a sua dependência.

2 - O Administrador participa na gestão do GHTM participando como membro do seu Conselho de Administração.

3 - O Administrador exerce, ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor do IHMT.

4 - O Administrador reporta diretamente ao Diretor do IHMT.

CAPÍTULO III

Artigo 3.º

Da Direção de Serviços

1 - Compete à Direção de Serviços dirigir superiormente as Divisões e os demais serviços incluídos nesta Direção, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.

2 - A Direção de Serviços compreende:

a) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

c) Os Serviços de Manutenção;

3 - A Direção de Serviços é dirigida por um Diretor de Serviços, que reporta ao Administrador.

4 - O Diretor de Serviços exerce, ainda, as funções nele delegadas pelo diretor sob, proposta do Administrador.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;

b) Emitir e processar as requisições de fundos;

c) Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT e assegurar a sua boa cobrança;

d) Processar as faturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT e emitir as respetivas ordens de pagamento;

e) Proceder à conciliação bancária;

f) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente a Conta de Gerência a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio às entidades competentes;

g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira às contas do IHMT;

h) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT, nomeadamente através do lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;

i) Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;

j) Manter em armazém o material de uso geral;

k) Proceder à receção de todo o material encomendado pelo IHMT e assegurar a sua entrega aos serviços e unidades;

l) Organizar e manter atualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT;

m) Gerir o património do IHMT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo a sua manutenção e as reparações necessárias;

n) Apoiar os coordenadores dos projetos na gestão financeira dos mesmos, nomeadamente na elaboração de relatórios financeiros;

o) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

p) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Diretor de Serviços.

3 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Tesouraria do IHMT, à qual compete:

a) Dar entrada de todas as receitas;

b) Efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;

c) Assegurar os pagamentos previamente autorizados pelo Conselho de Gestão;

d) Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos;

e) Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;

f) Assegurar a gestão do fundo de maneio;

g) Elaborar regularmente a informação necessária ao acompanhamento, pelo Conselho de Gestão, dos fluxos financeiros do IHMT, nomeadamente através da preparação dos mapas legalmente exigidos.

4 - O Tesoureiro responsável pelas operações da Tesouraria é nomeado pelo Diretor, sob proposta do Administrador.

5 - O Diretor indicará ainda, um trabalhador, que substituirá o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

6 - O Tesoureiro reporta ao Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Instruir, organizar e movimentar os processos relativos aos recursos humanos do IHMT;

b) Assegurar a gestão do mapa de pessoal;

c) Elaborar a previsão das despesas com o pessoal a incluir no projeto de orçamento do IHMT;

d) Preparar e acompanhar a tramitação dos procedimentos de recrutamento de trabalhadores, até à respetiva contratação e acolhimento;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;

f) Elaborar informações conducentes à tomada de decisão superior, nomeadamente no âmbito da renovação de contratos e acumulação de funções;

g) Processar as remunerações, abonos e descontos legais do pessoal;

h) Elaborar os documentos referentes ao pessoal, necessários à prestação de contas do IHMT;

i) Promover a identificação das necessidades de formação profissional, elaborar o respetivo plano anual e efetuar o seu acompanhamento;

j) Divulgar externamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigação científica oferecidas no IHMT;

k) Instruir os processos dos bolseiros de investigação científica, apoiando os Júris dos concursos;

l) Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;

m) Assegurar as competências relativas ao Núcleo do Bolseiro, previsto no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto;

n) Conferir a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores e proceder ao registo das justificações de faltas e de licenças sem remuneração;

o) Elaborar os mapas de férias;

p) Elaborar o Balanço Social;

q) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

r) Emitir declarações e certidões referentes a situação profissional e de rendimentos dos trabalhadores e bolseiros;

s) Receber, registar e distribuir a correspondência dirigida aos órgãos e serviços do IHMT;

t) Registar a correspondência expedida pelo IHMT;

u) Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

v) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

x) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Diretor de Serviços.

Artigo 6.º

Serviços de Manutenção

1 - Compete aos Serviços de Manutenção, nomeadamente:

a) Velar pelo bom estado de conservação das instalações e do equipamento, promovendo o levantamento periódico das reparações necessárias, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) Executar as pequenas reparações e acompanhar as operações de manutenção periódica;

c) Acompanhar as obras e reparações efetuadas nos edifícios e equipamento do IHMT por entidades externas e estabelecer os contactos com os seus representantes;

d) Assegurar os serviços de manutenção geral, nomeadamente o jardim, a vigilância e a limpeza das instalações;

e) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - Os Serviços de Manutenção são coordenados pelo Diretor de Serviços.

CAPÍTULO IV

Artigo 7.º

Divisão Académica

1 - Compete à Divisão Académica, nomeadamente:

a) Prestar apoio administrativo ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho de Ética, no âmbito das competências previstas para estes órgãos e no respeito da sua autonomia científica e pedagógica;

b) Efetuar a gestão académica dos programas de 2.º e 3.º ciclo desde a fase de candidaturas até às provas de mestrado e de doutoramento;

c) Apoiar os alunos no que respeita à candidatura, ingresso, acompanhamento e conclusão dos cursos do IHMT;

d) Apoiar os alunos deslocados, em colaboração com o gabinete de cooperação, nomeadamente, estabelecendo contactos com as entidades competentes em matéria de ação social escolar;

e) Promover a divulgação dos cursos do IHMT;

f) Disponibilizar a informação para a emissão de materiais de divulgação dos cursos;

g) Proceder ao registo, nos programas de gestão académica e outros suportes informáticos, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos e monitorizar o registo realizado pelos próprios e pelos docentes;

h) Apoiar e esclarecer os docentes relativamente à interação com a plataforma informática para lançamento de notas;

i) Receber, lançar e disponibilizar os horários dos cursos na rede interna;

j) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos, das pautas e das inscrições;

k) Organizar e manter atualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, o ficheiro dos antigos alunos e estagiários do IHMT;

l) Emitir diplomas e certidões de matrícula, inscrição, aproveitamento e outras relativas a atos que constem nos serviços e não sejam de natureza reservada;

m) Elaborar relatórios estatísticos internos e nacionais (Raides e Renates) relativos a alunos matriculados e diplomados;

n) Disponibilizar a informação necessária à produção dos cartões de estudante;

o) Emitir e processar as faturas e recibos de propinas e outras taxas e emolumentos;

p) Assegurar a boa cobrança de propinas e outras taxas e emolumentos e gerir a conta corrente dos alunos;

q) Processar o final de curso, apurar a respetiva média e preparar os termos para validação pelos coordenadores de curso;

r) Gerir os processos de intercâmbio internacional de estudantes, ao abrigo de Convénios de mobilidade;

s) Proporcionar ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas, informação sobre os alunos internacionais, para que este dê início aos procedimentos necessários;

t) Tratar os requerimentos apresentados pelos alunos e proceder ao respetivo encaminhamento;

u) Realizar atividades de apoio ao ensino, nomeadamente garantir a abertura das salas de aulas, bem como prestar todo apoio que lhe seja solicitado dentro das suas atribuições;

v) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

x) Cumprir as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - A Divisão Académica é dirigida por um Chefe de Divisão que reporta diretamente ao Administrador, ou em quem ele delegar.

Artigo 8.º

Gabinete de Informática

1 - Compete ao Gabinete de Informática, nomeadamente:

a) Apoiar a instalação e o funcionamento das redes internas;

b) Velar pela segurança das redes internas e da intranet do IHMT;

c) Construir e manter atualizada as aplicações Web do IHMT;

d) Apoiar os utilizadores da rede informática do IHMT;

e) Dar parecer sobre a aquisição de software/hardware;

f) Dar parecer sobre a aquisição de serviços externos de manutenção e reparação de equipamentos de informática;

g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

h) Monitorar a capacidade e disponibilidade dos componentes da infraestrutura tecnológica;

i) Investigar e promover a implementação de tecnologias que melhorem a interoperabilidade, a disponibilidade e o desempenho da infraestrutura tecnológica;

j) Emitir parecer, quando solicitado, nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação;

k) Cumprir as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - O Gabinete de Informática é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, selecionado na carreira de Técnico Superior que reporta diretamente ao Administrador ou em quem ele delegar.

CAPÍTULO V

Do Secretariado

Artigo 9.º

Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação

1 - Na dependência direta do Administrador funciona um Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação, ao qual compete prestar apoio à atividade dos serviços e dos membros das Unidades de Ensino e Investigação.

2 - Este secretariado é coordenado por um trabalhador do Instituto de Higiene e Medicina Tropical designado pelo Diretor, sob proposta do Administrador.

Artigo 10.º

Secretariado do Conselho de Gestão

1 - Na dependência direta do Administrador funciona o Secretariado do Conselho de Gestão, ao qual compete prestar apoio à atividade dos membros daquele Conselho.

2 - Os trabalhadores deste serviço são designados pelo Diretor, sob proposta do Administrador.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 11.º

Cargos dirigentes e coordenadores

1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços supra previstos, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível transitam para o serviço que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respetivo prazo.

3 - Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas e lacunas

As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Diretor.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento dos Serviços de Apoio do IHMT, aprovado pelo Despacho 7767/2011, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

208601166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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