A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7767/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Texto do documento

Despacho 7767/2011

De acordo com o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, anexos ao Despacho 10588/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, a organização dos Serviços de Apoio Geral deste Instituto é determinada pelo Director, constando de Regulamento aprovado por este.

Assim, neste enquadramento, e considerando o modo como o funcionamento destes Serviços se desenvolveu na vigência dos referidos Estatutos, ora consagra-se em diploma normativo o Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados pelo nosso despacho de 17 de Maio de 2011, que seguidamente se publica.

17 de Maio de 2011. - O Director, Professor Doutor Paulo Ferrinho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

Capítulo I

Dos Serviços de Apoio Geral do IHMT

Artigo 1.º

Integram os Serviços de Apoio Geral do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) O Administrador;

b) A Direcção de Serviços de Apoio Geral;

c) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

d) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

e) O Gabinete de Informática;

a) Os Serviços Oficinais;

f) O Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação;

g) O Secretariado do Conselho de Gestão;

Capítulo II

Artigo 2.º

Do Administrador

1 - O Administrador coordena e supervisiona o funcionamento e a interligação dos Serviços de Apoio Geral.

2 - O Administrador exerce, ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Director do IHMT.

3 - O Administrador reporta directamente ao Director do IHMT.

Capítulo III

Da Direcção de Serviços de Apoio Geral

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Apoio Geral

1 - Compete à Direcção de Serviços de Apoio Geral dirigir superiormente as Divisões e os demais serviços incluídos nesta Direcção, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.

2 - A Direcção de Serviços de Apoio Geral compreende:

a) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

c) O Gabinete de Informática;

d) Os Serviços Oficinais.

3 - A Direcção de Serviços de Apoio Geral é dirigida por um Director de Serviços, que reporta ao Administrador.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;

b) Emitir e processar as requisições de fundos;

c) Emitir e processar as facturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT e assegurar a sua boa cobrança;

d) Processar as facturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT e emitir as respectivas ordens de pagamento;

e) Proceder à conciliação bancária;

f) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente a Conta de Gerência a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio às entidades competentes;

g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira às contas do IHMT;

h) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT, nomeadamente através do lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;

i) Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;

j) Manter em armazém o material de uso geral;

k) Proceder à recepção de todo o material encomendado pelo IHMT e assegurar a sua entrega aos serviços e unidades;

l) Organizar e manter actualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT;

m) Gerir o património do IHMT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo a sua manutenção e as reparações necessárias;

n) Assegurar os serviços de manutenção geral, nomeadamente o jardim, a vigilância e a limpeza das instalações;

o) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

p) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Director de Serviços de Apoio Geral.

3 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Tesouraria do IHMT, à qual compete:

a) Dar entrada de todas as receitas;

b) Efectuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;

c) Assegurar os pagamentos previamente autorizados pelo Conselho de Gestão;

d) Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos;

e) Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;

f) Assegurar a gestão do fundo de maneio;

g) Elaborar regularmente a informação necessária ao acompanhamento, pelo Conselho de Gestão, dos fluxos financeiros do IHMT, nomeadamente através da preparação dos mapas legalmente exigidos.

4 - O Tesoureiro responsável pelas operações da Tesouraria é nomeado pelo Director, sob proposta do Director de Serviços de Apoio Geral.

5 - O Director indicará ainda, um trabalhador, que substituirá o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

6 - O Tesoureiro reporta ao Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

a) Instruir, organizar e movimentar os processos relativos aos recursos humanos do IHMT;

b) Assegurar a gestão do mapa de pessoal;

c) Elaborar a previsão das despesas com o pessoal a incluir no projecto de orçamento do IHMT;

d) Preparar e acompanhar a tramitação dos procedimentos de recrutamento de trabalhadores, até à respectiva contratação e acolhimento;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro de recursos humanos;

f) Elaborar informações conducentes à tomada de decisão superior, nomeadamente no âmbito da renovação de contratos e acumulação de funções;

g) Processar as remunerações, abonos e descontos legais do pessoal;

h) Elaborar os documentos referentes ao pessoal, necessários à prestação de contas do IHMT;

i) Promover a identificação das necessidades de formação profissional, elaborar o respectivo plano anual e efectuar o seu acompanhamento;

j) Divulgar externamente as oportunidades de candidatura a bolsas de investigação científica oferecidas no IHMT;

k) Instruir os processos dos bolseiros de investigação científica, apoiando os Júris dos concursos;

l) Processar as prestações devidas aos bolseiros de investigação científica;

m) Assegurar as competências relativas ao Núcleo do Bolseiro, previsto no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de Agosto;

n) Conferir a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores e proceder ao registo das justificações de faltas e de licenças sem remuneração;

o) Elaborar os mapas de férias;

p) Elaborar o Balanço Social;

q) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

r) Emitir declarações e certidões referentes a situação profissional e de rendimentos dos trabalhadores e bolseiros;

s) Receber, registar e distribuir a correspondência dirigida aos órgãos e serviços do IHMT;

t) Registar a correspondência expedida pelo IHMT;

u) Organizar e manter actualizado o arquivo da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

v) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

r) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Director de Serviços de Apoio Geral.

Artigo 6.º

Gabinete de Informática

1 - Compete ao Gabinete de Informática, nomeadamente:

a) Apoiar a instalação e o funcionamento das redes internas;

b) Velar pela segurança das redes internas e da intranet do IHMT;

c) Construir e manter actualizada as aplicações Web do IHMT;

d) Apoiar os utilizadores da rede informática do IHMT;

e) Dar parecer sobre a aquisição de software/hardware;

f) Dar parecer sobre a aquisição de serviços externos de manutenção e reparação de equipamentos de informática;

g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

h) Monitorar a capacidade e disponibilidade dos componentes da infra-estrutura tecnológica;

i) Investigar e promover a implementação de tecnologias que melhorem a interoperabilidade, a disponibilidade e o desempenho da infra-estrutura tecnológica;

j) Emitir parecer, quando solicitado, nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação;

l) Cumprir as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - O Gabinete de Informática é coordenado por um Técnico Superior, que é designado pelo Director e reporta directamente ao Director de Serviços de Apoio Geral.

Artigo 7.º

Serviços Oficinais

1 - Compete aos Serviços Oficinais, nomeadamente:

a) Velar pelo bom estado de conservação das instalações e do equipamento, promovendo o levantamento periódico das reparações necessárias, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) Executar as pequenas reparações e acompanhar as operações de manutenção periódica;

c) Acompanhar as obras e reparações efectuadas nos edifícios e equipamento do IHMT por entidades externas e estabelecer os contactos com os seus representantes.

2 - Os Serviços Oficinais são coordenados pelo Director de Serviços de Apoio Geral.

Capítulo IV

Do Secretariado

Artigo 8.º

Secretariado de Apoio Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação

1 - Na dependência directa do Administrador funciona um Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação, ao qual compete prestar apoio à actividade dos serviços e dos membros das Unidades de Ensino e Investigação.

2 - Este secretariado é coordenado por um trabalhador do Instituto de Higiene e Medicina Tropical designado pelo Director, sob proposta do Administrador.

Artigo 9.º

Secretariado do Conselho de Gestão

1 - Na dependência directa do Director funciona o Secretariado do Conselho de Gestão, ao qual compete prestar apoio à actividade dos membros daquele Conselho.

2 - Os trabalhadores deste serviço são designados pelo Director.

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

Cargos dirigentes e coordenadores

1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços supra previstos, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível transitam para o serviço que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respectivo prazo.

3 - Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Dúvidas e lacunas

As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Director.

Artigo 12.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento dos Serviços de Apoio do IHMT, aprovado pelo Regulamento 202/2006, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2006.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

204710874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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