Portaria 1392/95
de 22 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro;
Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e tendo em conta o disposto no artigo 57.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O plano de estudos agora publicado substitui o aprovado pelo Decreto-Lei 407/88, de 9 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Educadores de Infância
(ver documento original)