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Portaria 1388/95, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera o anexo I da Portaria n.º 899/95, de 17 de Julho (aprova e divulga as vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1995 em estabelecimentos de ensino superior público).

Texto do documento

Portaria 1388/95
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I da Portaria 899/95, de 17 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:

ANEXO I
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior universitário
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-17 - Portaria 899/95 - Ministério da Educação

    Aprova e divulga as vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1995 em estabelecimentos de ensino superior público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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