Portaria 899/95
de 17 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
1 - Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
2 - Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, são os constantes do anexo III à presente portaria.
2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através dos anexos I e II à presente portaria, as vagas para os concursos locais a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92.
3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo III à presente portaria, as vagas para os concursos locais, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, fixadas pelas entidades competentes.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior universitário
(ver documento original)
ANEXO II
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior politécnico
(ver documento original)
ANEXO III
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior militar e policial
(ver documento original)