Portaria 1388/95
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I da Portaria 899/95, de 17 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:
ANEXO I
Vagas para os concursos locais - 1995
Instituições de ensino superior universitário
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.