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Portaria 1382/95, de 22 de Novembro

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Sumário

ACTUALIZA O VALOR ATRIBUIDO A CADA PONTO PELA PORTARIA 1137/91, DE 5 DE NOVEMBRO, PARA DETERMINACAO DOS MONTANTES DAS TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DO REGULAMENTO DA PRODUÇÃO, CERTIFICACAO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO VITÍCOLAS, APROVADO PELA MESMA PORTARIA

Texto do documento

Portaria 1382/95
de 22 de Novembro
O artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas, aprovado pela Portaria 1137/91, de 5 de Novembro, prevê os montantes das taxas a cobrar ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, pela admissão à certificação e pelo licenciamento de produtores e fornecedores, bem como pelo controlo e certificação de materiais de viveiro e respectivas culturas.

O montante dessas taxas é calculado em função do valor atribuído a cada ponto pelo n.º 4.º da Portaria 1137/91, de 5 de Novembro, valor periodicamente actualizado.

O valor então fixado revela-se desajustado, nomeadamente quando comparado com os valores praticados nos outros Estados membros da União Europeia, quanto ao mesmo tipo de taxas e de serviços, pelo que cumpre actualizá-lo, procedendo à sua redução.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 33/93, de 12 de Fevereiro, o valor atribuído a cada ponto para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas passe a ser de $50.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Decreto-Lei 277/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a actividade de produção de materiais de viveiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-05 - Portaria 1137/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O REGULAMENTO DA PRODUÇÃO, CERTIFICACAO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO VITÍCOLAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 33/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 277/91, DE 8 AGOSTO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/682/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE DEZEMBRO, 92/33/CEE (EUR-Lex) E 92/34/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 28 DE ABRIL, RELATIVAS A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE ALGUNS GÉNEROS E ESPÉCIES ORNAMENTAIS, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 273/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aplica, a partir da campanha de 1993-1994, o valor atribuído a cada ponto pela Portaria 1382/95 de 22 de Novembro, para a determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39º do Regulamento de Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-18 - Portaria 68/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) relativa a serviços prestados na área do licenciamento de produtores e fornecedores e do controlo e certificação de materiais de propagação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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