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Portaria 1381/95, de 22 de Novembro

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Sumário

INTERDITA NAS LAGOAS DA SALGUEIRA E DOS TEIXOEIROS, FREGUESIA DE TOCHA, CONCELHO DE CANTANHEDE, A UTILIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER PROCESSO DE PESCA, A EXCEPÇÃO DA CANA E LINHA DE MÃO E AINDA DA BALANCA OU RATEL, NA CAPTURA DO LAGOSTIM-DE-AGUA-DOCE.

Texto do documento

Portaria 1381/95
de 22 de Novembro
Considerando que as lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, integradas na Mata Nacional de Quiaios, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, estão incluídas no projecto de recuperação das lagoas do cordão litoral, entre Aveiro e Marinha Grande, com vista à criação de condições de sedentarização da avifauna aquática;

Atendendo à necessidade de recuperar os stocks piscícolas naquelas massas hídricas, devido à intensa actividade da pesca profissional;

Tendo em conta que na zona centro litoral o turismo é um factor económico de grande importância;

Assim, com fundamento no artigo 41.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Fica interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim-de-água-doce.

2.º No caso de se verificar uma contínua diminuição do volume de água, o Instituto Florestal poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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