de 16 de Janeiro
Considerando a necessidade urgente da alteração da carreira de operador do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro;Considerando que na citada carreira existe um lugar não provido na categoria de operador-chefe e três lugares providos em regime de dotação global para as restantes quatro categorias;
Considerando reputar-se como conveniente para o bom funcionamento dos serviços da Divisão de Organização e Informática que aquela dotação global seja aumentada de um lugar, deixando que o provimento do lugar de operador-chefe venha a processar-se mais tarde, à custa das categorias inferiores:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo à Portaria 35/90
Carreira de operador
(ver documento original)