A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4786/2015, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Despacho de autorização no assumir dos encargos decorrentes da execução dos contratos dos anos 2015 a 2018

Texto do documento

Despacho 4786/2015

Assunção de encargos plurianuais

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos n.º 02/NGAC/2015 e respetiva adenda, a partir desta data, pelo montante máximo de, respetivamente, (euro) 1 730 723,23 e (euro) 650.406,51, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição, respetivamente:

a) Ano de 2015 - (euro) 528.832,06 a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - (euro) 576. 907,70 a que acresce o IVA.

Ano de 2017 - (euro) 576. 907,70 a que acresce o IVA.

Ano de 2018 - (euro) 48.075,64 a que acresce o IVA.

b) Ano de 2015 - (euro) 198.735,30 a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - (euro) 216.802,17 a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - (euro) 216.802,17 a que acresce o IVA;

Ano de 2018 - (euro) 18.066,85 a que acresce o IVA;

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, 16 de janeiro de 2015.

27 de abril de 2015. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

208598276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda