Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1366/95, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria os cursos profissionais, de nível secundário, de Técnico de Viticultura e Enologia e Técnico Florestal e o curso profissional de Operador Agrícola, de nível básico, e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 1366/95
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário:
a)Técnico de Viticultura e Enologia;
b)Técnico Florestal.
2.º É criado o curso profissional de Operador Agrícola, de nível básico.
3.º O plano de estudos do curso de Técnico de Viticultura e Enologia entra em vigor a partir do ano lectivo de 1995-1996 em todas as escolas onde for autorizada a leccionação do referido curso.

4.º Os cursos criados nos números anteriores funcionam em regime diurno.
5.º Têm acesso aos cursos aprovados pela presente portaria os alunos nas condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.

6.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico, respectivamente.

7.º Os planos de estudos dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Outubro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 274/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Abrantes - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos, a 1 de (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 905/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Viticultura e Enologia, cujo plano de estudos e saídas profissionais constam dos anexos I e II, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 907/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Recursos Florestais e Ambientais, cujo plano de estudos e perfil de desempenho profissional constam dos anexos I e II, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda