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Portaria 1359/95, de 18 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM SANTARÉM, ALTERANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CURSO DE COMUNICAÇÃO, AO QUAL É RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 1359/95
de 18 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comunicação do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1130/92, de 10 de Dezembro.

3.º O referido curso superior de Comunicação passa a denominar-se curso de Comunicação.

4.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido, com as alterações ora introduzidas, o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Comunicação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 788/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM SANTARÉM E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1130/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDO PELA PORTARIA 788/89, DE 8 DE SETEMBRO, A MINISTRAR EM SANTARÉM O CURSO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1992-1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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